TJSP - 1001593-51.2025.8.26.0073
1ª instância - 01 Civel de Avare
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 15:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2025 15:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2025 15:22
Juntada de Mandado
-
05/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001593-51.2025.8.26.0073 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Flávia Regina Bonassi Lucchesi - Rafael Augusto Carvalho e outros - *republicação da decisão de fls 290 para o procurador Dr.
Antonio Moacir Carvalho-OAB/SP 61.170-
Vistos.
Fl. 287: Item 1 - Defiro o pedido.
Expeça-se o necessário.
Item 2 - A citação é ato formal e solene, indispensável à validade do processo, devendo ser realizada de acordo com as formas legalmente previstas (art. 238 do CPC).
A ciência inequívoca do sócio, ainda que administrador, não supre a necessidade de citação regular da pessoa jurídica, a qual possui personalidade jurídica distinta da de seus sócios.
Assim, indefiro o pedido.
Cite-se a empresa Tukkun Joias Ltda. no endereço em que citado o empresário (fl. 158), devendo a parte autora indicar se pretende seja o ato realizado pela via postal ou por oficial de justiça, bem como providenciar os necessários recolhimentos.
Item 3 - Já regularizado o cadastro pela serventia.
Destarte, aguarde-se a regularização da representação processual do correquerido Rafael pelo prazo de quinze dias.
Publique-se este despacho para ciência do procurador, excluindo-o em seguida.
Int. - ADV: ANTONIO MOACIR CARVALHO (OAB 61170/SP), LUCAS BONASSI LUCCHESI (OAB 446551/SP) -
04/09/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 13:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/09/2025 13:06
Expedição de Mandado.
-
01/09/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001593-51.2025.8.26.0073 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Flávia Regina Bonassi Lucchesi -
Vistos.
Fl. 287: Item 1 - Defiro o pedido.
Expeça-se o necessário.
Item 2 - A citação é ato formal e solene, indispensável à validade do processo, devendo ser realizada de acordo com as formas legalmente previstas (art. 238 do CPC).
A ciência inequívoca do sócio, ainda que administrador, não supre a necessidade de citação regular da pessoa jurídica, a qual possui personalidade jurídica distinta da de seus sócios.
Assim, indefiro o pedido.
Cite-se a empresa Tukkun Joias Ltda. no endereço em que citado o empresário (fl. 158), devendo a parte autora indicar se pretende seja o ato realizado pela via postal ou por oficial de justiça, bem como providenciar os necessários recolhimentos.
Item 3 - Já regularizado o cadastro pela serventia.
Destarte, aguarde-se a regularização da representação processual do correquerido Rafael pelo prazo de quinze dias.
Publique-se este despacho para ciência do procurador, excluindo-o em seguida.
Int. - ADV: LUCAS BONASSI LUCCHESI (OAB 446551/SP) -
29/08/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 11:42
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 09:45
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1001593-51.2025.8.26.0073 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Flávia Regina Bonassi Lucchesi - Manifeste-se o(a) requerente acerca do resultado do(s) AR(s) de fls. 165 e 283, n o prazo legal. - ADV: LUCAS BONASSI LUCCHESI (OAB 446551/SP) -
16/06/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 09:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/06/2025 05:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/05/2025 05:01
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 05:01
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 05:01
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 05:01
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 05:01
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 05:01
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 05:01
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 05:01
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 05:01
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 05:01
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 05:01
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 05:01
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 05:01
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 05:01
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 05:01
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 05:00
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:01
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 17:01
Expedição de Carta.
-
30/05/2025 16:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/05/2025 20:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 16:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/05/2025 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2025 09:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/05/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 09:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/04/2025 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/04/2025 07:00
Não confirmada a citação eletrônica
-
14/04/2025 06:06
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 14:48
Expedição de Carta.
-
10/04/2025 08:55
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 08:52
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 13:08
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 11:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/04/2025 11:45
Expedição de Mandado.
-
09/04/2025 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 05:02
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 22:29
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 10:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/04/2025 10:46
Expedição de Carta.
-
08/04/2025 06:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 16:04
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/04/2025 16:17
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 13:20
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 22:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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