TJSP - 1000903-63.2025.8.26.0318
1ª instância - 02 Civel de Leme
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 14:36
Juntada de Petição de Contra-razões
-
14/07/2025 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 14:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/07/2025 13:21
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
11/07/2025 03:54
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 19:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 13:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/07/2025 14:41
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 14:41
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
08/07/2025 14:04
Juntada de Outros documentos
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17/06/2025 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1000903-63.2025.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Manuela Santos de Carvalho da Silva - Lojas Cem S/A - F014 - - Panasonic do Brasil Ltda - Fls. 330/333: Trata-se de embargos de declaração opostos por MANUELA SANTOS DE CARVALHO DA SILVA, com efeito modificativo, sob o argumento de que houve omissão e obscuridade na sentença de fls. 298/308.
A embargada Panasonic manifestou-se a fls. 336/337, requerendo a rejeição dos embargos. É, em síntese, o relatório.
Fundamento e decido.
Inicialmente, observo que ainda não houve o decurso do prazo para que a embargada Lojas Cem se manifestasse sobre os embargos de declaração opostos.
Todavia, desnecessário aguardar o prazo para manifestação, vez que os presentes embargos não alterarão a conclusão do julgamento anterior.
Neste ponto, conheço os embargos, pois interpostos tempestivamente, mas, no mérito, NÃO OS ACOLHO, vez que inexiste na sentença proferida qualquer omissão, dúvida, obscuridade, contradição ou erro material.
Tem-se, na verdade, que a parte embargante visa a rediscussão da matéria já decidida em sentença e sua consequente modificação, o que não é cabível sob a forma do recurso interposto, desprovido que é de efeitos infringentes.
Nesse sentido: "Os embargos prestam-se a esclarecer, se existentes, dúvidas, omissões ou contradições no julgado.
Não para que se adeqüe a decisão ao entendimento da embargante"(STJ, 1ª T., EDclAgRgREsp 10270-DF, rel.
Min.
Pedro Acioli, j. 28.8.91).
Assim, a omissão/obscuridade alegada pela parte embargante trata-se de questão de mérito, a ser modificada, se o caso, em sede recursal.
A ora embargante pretende agregar o efeito modificativo à sentença, sendo que esta julgou todos os pontos da lide.
Ante o exposto, NEGO ACOLHIMENTO aos embargos de declaração interpostos pela parte embargante (fls. 330/333), mantendo-se, na íntegra, a sentença proferida a fls. 298/308.
Intime-se. - ADV: GABRIELA SANTOS DE SOUZA PRADO (OAB 401890/SP), EUGENIO JOSE FERNANDES DE CASTRO (OAB 135588/SP), LARISSA INES SERENI DO PRADO (OAB 450961/SP), PAULO CARLILY QUEIROZ SILVEIRA (OAB 329832/SP) -
16/06/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 09:38
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
13/06/2025 17:07
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 12:58
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 11:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/06/2025 18:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/06/2025 13:04
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 13:04
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 13:04
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 13:04
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 13:04
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 13:04
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 13:04
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 13:04
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 13:04
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 13:04
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 13:04
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 13:04
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 13:04
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 13:04
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 13:44
Julgada Procedente em Parte a Ação
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09/05/2025 16:24
Conclusos para decisão
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09/05/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 23:44
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2025 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 16:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2025 16:36
Conclusos para despacho
-
21/04/2025 05:23
Juntada de Petição de Réplica
-
21/04/2025 05:23
Juntada de Petição de Réplica
-
10/04/2025 10:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/04/2025 06:57
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2025 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 16:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/04/2025 19:56
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 19:56
Juntada de Petição de contestação
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02/04/2025 19:29
Juntada de Outros documentos
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02/04/2025 08:17
Juntada de Certidão
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01/04/2025 15:54
Expedição de Carta.
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01/04/2025 15:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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31/03/2025 15:36
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 15:28
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 15:27
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 15:27
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 14:37
Juntada de Petição de contestação
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18/03/2025 04:15
Certidão de Publicação Expedida
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17/03/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/03/2025 13:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/03/2025 11:56
Conclusos para decisão
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13/03/2025 11:55
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 23:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/03/2025 21:02
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 21:02
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 19:08
Expedição de Mandado.
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11/03/2025 19:08
Expedição de Mandado.
-
11/03/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
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10/03/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/03/2025 12:42
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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10/03/2025 10:09
Conclusos para despacho
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10/03/2025 09:40
Expedição de Certidão.
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09/03/2025 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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