TJSP - 1001694-30.2023.8.26.0115
1ª instância - 01 Cumulativa de Campo Limpo Paulista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/10/2024 14:24
Arquivado Definitivamente
-
31/10/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 00:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/09/2024 00:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/09/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 15:50
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 20:08
Recebidos os autos
-
02/05/2024 11:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
02/05/2024 11:02
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 03:51
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 14:15
Juntada de Petição de Contra-razões
-
20/03/2024 18:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/03/2024 05:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/03/2024 18:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2024 16:48
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 20:02
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
07/03/2024 19:59
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
16/02/2024 01:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/02/2024 12:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/02/2024 17:52
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
14/02/2024 14:55
Conclusos para julgamento
-
14/02/2024 13:38
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2024 10:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/01/2024 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/01/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 04:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/12/2023 03:02
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 10:22
Expedição de Carta.
-
30/11/2023 02:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/11/2023 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/11/2023 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 15:52
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 14:32
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 14:31
Expedição de Certidão.
-
15/11/2023 04:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/11/2023 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/11/2023 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 10:02
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2023 06:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/10/2023 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/10/2023 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 10:10
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 08:19
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2023 02:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/09/2023 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/09/2023 10:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/09/2023 15:05
Conclusos para decisão
-
11/09/2023 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/09/2023 04:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/08/2023 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 02:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB 403594/SP), Amiel Dias de Luiz (OAB 78403/RS) Processo 1001694-30.2023.8.26.0115 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ana Rodrigues - Reqdo: Banco BMG S/A -
Vistos.
Manifeste-se o autor sobre a contestação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias..
Caso tenha o réu alegado ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado, fica facultado ao autor no prazo de 15 (quinze) dias a alteração da petição inicial para substituição do réu nos termos do artigo 338 do CPC.
Sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, ESPECIFIQUEM AS PARTES as provas que eventualmente pretendam produzir, justificando a necessidade e a pertinência, no prazo de 15 (quinze) dias.
Considerando: a) os princípios da celeridade na prestação jurisdicional e da economia processual; b) o fato de as partes não raras vezes especificarem a produção de prova testemunhal e, posteriormente à decisão saneadora, não apresentarem o rol, desperdiçando inúmeras audiências designadas em prejuízo dos demais jurisdicionados; c) a dificuldade de se designar audiências com a esperada proximidade ante a pauta desta Vara; e d) a ausência de prejuízo processual às partes ante o considerável prazo de quinze dias (úteis); DETERMINO Na hipótese de qualquer das partes desejar a produção de prova testemunhal, deverá, JUNTAMENTE COM O REQUERIMENTO DE ESPECIFICAÇÃO, JÁ APRESENTAR O ROL DE TESTEMUNHAS, ou seja, no mesmo prazo acima de quinze dias (esclarecendo, ainda, se as testemunhas comparecerão independentemente de intimação, ou se deverá ser intimada (devendo tal intimação ocorrer pelo próprio patrono nos termos do artigo 455 do NCPC), o que não dispensará a parte da apresentação do rol nos termos acima, em atenção aos princípios do contraditório e da ampla defesa).
Em igual prazo, manifestem-se eventual interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação (art. 331,§ 3º do CPC).
Int. -
28/08/2023 00:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 13:47
Expedição de Carta.
-
25/08/2023 07:45
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 19:54
Juntada de Petição de contestação
-
23/08/2023 01:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB 403594/SP), Amiel Dias de Luiz (OAB 78403/RS) Processo 1001694-30.2023.8.26.0115 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ana Rodrigues - Reqdo: Banco BMG S/A - Vistos, Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação a que alude o disposto no artigo 334 do NCPC (CPC, art. 139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
Outrossim, cumpre destacar entendimento de José Miguel Garcia Medina ao concluir que o CPC/2015 é parte de um esforço, no sentido de substituir, ainda que gradativamente, a cultura da sentença pela cultura da pacificação, mas a nova lei processual não adotou essa postura de modo absoluto in Direito Processual Civil Moderno , Rt Página 534.
E ainda, considerando a quantidade de feitos distribuídos, afigura-se mais racional para o serviço judiciário suprimir a audiência inicial.
Inexiste prejuízo: nesse sentido a jurisprudência do STJ formada sobre o extinto rito sumário (REsp 1.117.312-PR, Rel.
Min.
Luis Felipe Salomão, j. 4.6.13; REsp 1.026.821- TO, Rel.
Min.
Marco Buzzi, j. 16.8.12; REsp 2.834-SP, Rel.
Min.
Waldemar Zveiter, j. 26.6.90) Cite-se o réu para integrar a relação jurídico-processual (NCPC, artigo 238) e oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (NCPC, artigos 219 e 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo autor (NCPC, artigo 344), cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231 do NCPC, de acordo com o modo como foi feita a citação (NCPC, artigo 335, III).
Intime-se. -
22/08/2023 05:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/08/2023 20:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 11:17
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 09:13
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2023 20:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2023 02:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/07/2023 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/07/2023 09:46
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2023 01:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/07/2023 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/07/2023 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 10:12
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2023 07:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/06/2023 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/06/2023 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 15:12
Conclusos para despacho
-
07/06/2023 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2023 04:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/05/2023 13:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/05/2023 12:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/05/2023 10:31
Conclusos para decisão
-
17/05/2023 15:33
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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