TJSP - 2052406-90.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Ulysses Goncalves Junior
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 15:12
Ciência Antecipada Intimação Eletrônica
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12/06/2025 10:36
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 10:36
Ciência de decisão monocrática - Prazo - 15 dias
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12/06/2025 00:00
Publicado em
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11/06/2025 15:25
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 2052406-90.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Itu - Paciente: Deivide Wilson Silva de Souza - Paciente: Marcelo de Oliveira Rezende - Paciente: Gustavo Clarindo Beck Domingues - Impetrante: Ivã Roberto da Costa Siqueira Junior - Impetrante: Gabriela Alves dos Santos - Cuida-se de habeas corpus impetrado por defensor constituído Dr.
Ivã Siqueira Junior, em favor de Deivide Wilson Silva de Souza, Marcelo de Oliveira Rezende e Gustavo Clarindo Beck Domingues, apontando como autoridade coatora o MM.
Juízo da 1ª Vara Criminal e de Violência do Foro de Itu- SP.
Alega, em síntese, que os pacientes figuram como averiguados nos autos nº 1501468- 71.2022.8.26.0268, que visa apurar a existência de eventual crime patrimonial.
Aduz, que o ilustríssimo delegado concluiu pela inexistência de indícios suficientes de autoria e materialidade.
E, em que pese a autoridade policial tenha concluído o relatório propondo o arquivamento da investigação, o Ministério Público requereu diligencias, as quais foi acatado pela MM.
Juíza, que remeteu novamente os autos para a autoridade policial.
Argumenta, que os pacientes estão sendo investigados em inquérito policial, sem justa causa, sem indícios de autoria e materialidade, ferindo o princípio de dignidade da pessoa humana.
Sustenta, que estão sendo impedidos de trabalhar por conta do presente inquérito, que sequer deveria ter sido instaurado contra os pacientes.
Pede, em razão disso, a concessão liminar da ordem para trancamento do inquérito policial, ante a demonstração de ausência de justa causa, atipicidade da conduta e ausência de indícios de autoria e materialidade do crime de furto.
Indeferida a liminar (fls. 121/123), vieram as informações (fl. 126/128), a douta Procuradoria Geral de Justiça manifestou-se pela denegação da ordem (fls. 134/136). É O RELATÓRIO.
Em consulta aos autos de origem, verifica-se que, na data de 11/04/2025, por r.
Decisão foi determinado o arquivamento dos autos, com a ressalva do artigo 18, do C.P.P., conforme fls. 122 dos autos de origem, processo nº: 1501468-71.2022.8.26.0286.
Assim, com o arquivamento dos autos (certidão de fls. 134 dos autos 1501468-71.2022.8.26.0286), o objeto do recurso (trancamento do inquérito policial) restou prejudicado.
Ante o exposto, julgo prejudicado o presente habeas corpus, bem como, o pedido de sustentação oral formulado pela defesa à fl. 120.
Dê-se ciência a douta Turma Julgadora e a douta Procuradoria Geral de Justiça.
Int. - Magistrado(a) Ulysses Gonçalves Junior - Advs: Ivã Roberto da Costa Siqueira Junior (OAB: 458960/SP) - Gabriela Alves dos Santos (OAB: 464187/SP) - 10º Andar -
06/06/2025 17:53
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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06/06/2025 17:48
Decisão Monocrática registrada
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06/06/2025 15:44
Decisão Monocrática - Recurso Prejudicado
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05/06/2025 15:37
Conclusos para decisão
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02/06/2025 14:56
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 13:30
Retirado de pauta
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14/05/2025 00:00
Publicado em
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13/05/2025 10:27
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 11:39
Inclusão em Pauta
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07/04/2025 18:53
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras - À mesa
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07/04/2025 13:51
Despacho À Mesa
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24/03/2025 11:10
Conclusos para decisão
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24/03/2025 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 15:29
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 16:40
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 16:40
Parecer - Prazo - 2 dias
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06/03/2025 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2025 00:00
Publicado em
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05/03/2025 13:12
Juntada de Certidão
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28/02/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 20:35
Remetidos os Autos (;7:Proc. Recursos de H.C. e M.S.) para destino
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26/02/2025 17:09
Liminar
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26/02/2025 00:00
Publicado em
-
26/02/2025 00:00
Publicado em
-
25/02/2025 08:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 00:00
Conclusos para decisão
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21/02/2025 13:23
Conclusos para decisão
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21/02/2025 13:19
Informação
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21/02/2025 12:54
Distribuído por sorteio
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21/02/2025 10:10
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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21/02/2025 09:59
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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