TJSP - 0007610-61.2024.8.26.0007
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Itaquera
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 12:37
Juntada de Certidão
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11/06/2025 11:25
Expedição de Carta.
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11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0007610-61.2024.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Amor Saúde Clinica Médica - Ante o exposto, ACOLHO A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA arguida e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, em relação à ré AMOR SAÚDE CLÍNICA MÉDICA PENHA LTDA.
Sem custas e honorários advocatícios nesta fase processual, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Para o cálculo do preparo deverá ser observado o valor mínimo legal.
Ressalto, por fim, que as demais teses apresentadas nos autos não teriam condições de infirmar a conclusão nesta apresentada pelo Juízo.
O prazo para recorrer desta sentença é de 10 (dez) dias a contar da intimação.
Nos termos da Lei Estadual n.º 15.855/2015, publicada em 03.07.2015, e do artigo 54, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95 (o preparo do recurso compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita), o valor do preparo deverá ser composto pela soma de duas parcelas: a primeira corresponde a 1,5% sobre o valor da causa; a segunda, a 4% sobre o valor da causa (regra geral) ou da condenação (regra específica, quando houver condenação) ou, ainda, do valor fixado pelo magistrado como base do preparo, se este assim o fizer.
Para cada parcela, deve ser respeitado o valor mínimo de 5 UFESP's, caso a porcentagem prevista em lei resulte em valor inferior.
As duas parcelas podem ser recolhidas numa única guia DARE, observando-se o determinado no Provimento da Corregedoria Geral de Justiça n.º 33/2013 quanto ao preenchimento dos dados, sob pena de não ser considerado válido tal recolhimento.
Sem prejuízo da taxa judiciária, deverá, ainda, ser recolhido porte de remessa e retorno, se for o caso (processos físicos ou digitais que tenham gravação de áudio e vídeo).
O valor do preparo deve ser recolhido no prazo de até 48 horas após a interposição do recurso, independentemente de intimação.
Não existe possibilidade de complementação, caso haja recolhimento de valor inferior ao devido, conforme restou pacificado pelo Egrégio Superior Tribunal de Justiça (AgRg na Rcl 4.885/PE).
Ademais, em caso de interposição do Recurso Inominado, nos termos do Comunicado Conjunto 373/2023, a parte referente ao recolhimento das despesas processuais compreende todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. a) acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls; b) Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD); c) Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br).
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Eventuais documentos arquivados em Cartório nos termos do art. 1.259 das NSCGJ serão inutilizados após 180 (cento e oitenta) dias a contar do trânsito em julgado da Sentença/Acórdão, ressaltando-se que não será feita nova intimação.
PIC. - ADV: RENATA MARTINS GOMES (OAB 85907/MG) -
10/06/2025 11:42
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 09:32
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
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05/11/2024 16:18
Conclusos para julgamento
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31/10/2024 08:30
Juntada de Petição de Réplica
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12/10/2024 06:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/10/2024 07:53
Juntada de Certidão
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01/10/2024 15:14
Expedição de Carta.
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20/09/2024 03:11
Certidão de Publicação Expedida
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19/09/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/09/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 17:41
Mudança de Magistrado
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11/06/2024 15:50
Conclusos para decisão
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05/06/2024 01:00
Juntada de Petição de contestação
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05/06/2024 00:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/05/2024 10:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/05/2024 13:53
Juntada de Certidão
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30/04/2024 20:26
Expedição de Carta.
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29/04/2024 10:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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29/04/2024 09:37
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 09:37
Juntada de Outros documentos
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29/04/2024 09:37
Juntada de Outros documentos
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29/04/2024 09:37
Juntada de Outros documentos
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29/04/2024 09:37
Juntada de Outros documentos
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29/04/2024 09:37
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 14:56
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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