TJSP - 1002231-97.2025.8.26.0101
1ª instância - 01 Civel de Cacapava
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 17:08
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 16:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/07/2025 09:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2025 09:37
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 02:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 06:42
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 13:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2025 10:48
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 00:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1002231-97.2025.8.26.0101 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A -
Vistos.
Se requestado, fica desde já indeferido o segredo de justiça, porque se trata de ação com caráter eminentemente patrimonial, sem repercussão em interesse público e matérias, até agora, capazes de afetar aspectos da intimidade.
A mera conveniência da parte autora em procurar ocultar da parte adversária os atos processuais e o teor de cada um deles não justifica, só por si, a restrição à regra constitucional e legal da publicidade.
Aliás, atente a Serventia para o Comunicado CG/TJSP n. 239/2019.
Diante do contrato de ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (Decreto-Lei n. 911/69) assinado pelas partes (fls. 44/48) e da MORA COMPROVADA pela notificação de fls. 51/53, DEFIRO a LIMINAR de BUSCA E APREENSÃO DO AUTOMOTOR descrito na petição inicial.
Pelo mesmo mandado, cumprida a liminar, INTIME-SE o pólo passivo para PAGAR a integralidade da DÍVIDA em 05 dias (diga-se, os valores apresentados e comprovados na vestibular, especialmente, as parcelas vencidas e vincendas), se quiser ter o bem restituído livre de ônus e evitar a imediata consolidação da propriedade e posse plena do bem em favor do credor fiduciário.
Ainda pelo mesmo mandado, também, se cumprida a liminar, CITE-SE o pólo passivo para APRESENTAR DEFESA em 15 dias, contados da execução da liminar, sob pena revelia.
Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como mandado e como ofício, observando-se o art. 212 do CPC, com concurso de força policial e ordem de arrombamento, se necessários.
OBS: Para dinamizar e evitar desencontros, deverá a parte autora contatar o Oficial de Justiça, por meio da Central de Mandados deste Fórum, agendando dia e hora para cumprimento da medida, cabendo ao representante indicado da parte autora providenciar todo o necessário, sob pena de revogação da liminar (art. 998 das NSCGJ/TJSP).
Para publicização e todos os fins, estabeleço como ponto público de encontro o Fórum local.
O devedor, por ocasião do cumprimento do mandado de busca e apreensão, deverá entregar ao Meirinho o bem e seus respectivos documentos.
Int.
Caçapava, 17 de junho de 2025. - ADV: FERDINANDO MELILLO (OAB 42164/SP), PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP) -
18/06/2025 10:10
Expedição de Mandado.
-
18/06/2025 08:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 07:23
Recebida a Petição Inicial
-
17/06/2025 15:44
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 15:44
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002742-24.2023.8.26.0115
Luci Araujo da Silva Barbosa
Bradesco Vida e Previdencia S/A
Advogado: Henrique da Silva Lima
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/08/2023 12:04
Processo nº 0005952-75.2005.8.26.0101
Banco do Brasil S/A
Le Monde Modas e Confeccoes Ltdaepp
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/10/2005 13:45
Processo nº 1103085-76.2023.8.26.0002
Ipiranga Produtos de Petroleo
Pap S/A Administracao e Participacoes
Advogado: Leonardo Canabrava Turra
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/12/2023 10:16
Processo nº 1002235-37.2025.8.26.0101
Jose Aparecido da Silva
Itau Unibanco SA
Advogado: Luciana Aparecida dos Santos Freitas
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/06/2025 13:09
Processo nº 1108296-59.2024.8.26.0002
Welinton Ferreira da Silva
Cabo Servicos de Telecomunicacoes
Advogado: Igor Carlos da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/12/2024 17:19