TJSP - 1018068-25.2025.8.26.0577
1ª instância - 06 Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 15:07
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 04/08/2025 01:30:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
28/07/2025 09:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
08/07/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1018068-25.2025.8.26.0577 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Superendividamento - Marcos Rogério de Andrade Oliveira -
Vistos.
Trata-se de ação de repactuação de dívidas fundada na disposição do artigo 104-A do Código de Defesa do Consumidor incluído pela Lei nº 14.181/21, caso em que é de absoluto rigor a observância do procedimento estabelecido naquele dispositivo legal, a começar pela designação de audiência de tentativa prévia de conciliação (TJSP, Agravo de Instrumento nº 2048328-24.2023.8.26.0000, 12ª Câmara de Direito Privado, Rel.
Des.
Jacob Valente, j. 21.03.23).
E antes da realização da audiência, lugar não há para decisão a respeito de medida de urgência (TJSP, Agravo de Instrumento nº 2215393-78.2022.8.26.0000, 19ª Câmara de Direito Privado, Rel.
Des.
Cláudia Grieco Tabosa Pessoa, j. 09.03.23).
Assim, convoco as partes para AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO (CDC, art. 104-A), designada para o dia 04 de agosto p.f., às 13h30min, a ser realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC), por meio VIRTUAL, pelo sistema "Microsoft Teams", via computador ou smartphone, consoante estabelecido no Comunicado da Corregedoria Geral de Justiça nº 284/2020.
O acesso deve ser realizado pelo seguinte link: https://teams.microsoft.com/l/meetup- join/19%3ameeting_ZTM0MGI5ZWQtZTVjZC00Njc4LWI5MzEtM2Q5MTdmYzBjNTJl%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%224783bf11-7d71-415a-920e-3527eee77752%22%7d Competem aos advogados repassar o link às partes.
Caso não consiga o acesso pelo link, é possível o acesso pelo ID da Reunião + Senha.
ID da Reunião:224 450 433 596 0 Senha:r5D9pX28 Fica intimada a parte autora, na pessoa do seu advogado, da designação da audiência, na qual apresentará proposta de plano de pagamento com prazo máximo de 5 (cinco) anos, preservados o mínimo existencial, nos termos da regulamentação, e as garantias e as formas de pagamento originalmente pactuadas (CDC, art. 104-A).
A proposta deve atender os requisitos estabelecidos no artigo 104-A, § 4º, do Código de Defesa do Consumidor.
Intime-se a parte ré acerca da audiência, alertando-a de que O não comparecimento injustificado de qualquer credor, ou de seu procurador com poderes especiais e plenos para transigir, à audiência de conciliação de que trata o caput deste artigo acarretará a suspensão da exigibilidade do débito e a interrupção dos encargos da mora, bem como a sujeição compulsória ao plano de pagamento da dívida se o montante devido ao credor ausente for certo e conhecido pelo consumidor, devendo o pagamento a esse credor ser estipulado para ocorrer apenas após o pagamento aos credores presentes à audiência conciliatória (CDC, art. 104-A, § 2º).
Em não havendo acordo, caberá à parte, se o caso, formular pedido de instauração de processo por superendividamento voltado à obtenção de plano judicial compulsório, comprovando o preenchimento dos requisitos legais (CDC, art. 54-A), após o que será determinada citação da parte ré (CDC, art. 104-B).
Int. - ADV: CARLOS EDUARDO CEZAR FERRAZ (OAB 277026/SP) -
18/06/2025 08:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 07:39
Expedição de Carta.
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18/06/2025 07:39
Expedição de Carta.
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18/06/2025 07:38
Expedição de Carta.
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18/06/2025 07:38
Expedição de Carta.
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18/06/2025 07:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/06/2025 17:32
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 12:36
Conclusos para decisão
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11/06/2025 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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