TJSP - 1001532-76.2025.8.26.0596
1ª instância - 02 Cumulativa de Serrana
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 08:21
Não confirmada a citação eletrônica
-
17/07/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 16:55
Expedição de Mandado.
-
16/07/2025 16:43
Expedição de Certidão.
-
28/06/2025 10:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/06/2025 08:23
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1001532-76.2025.8.26.0596 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Moisés Francisco de Aguiar - 1.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se. 2.
Alega a parte autora que jamais foi associada da requerida, tampouco autorizou a cobrança de quaisquer valores em seu benefício.
Considerando-se a natureza jurídica da relação (contribuição facultativa), possível o cancelamento a seu bel prazer, em qualquer oportunidade, razão pela qual justificada a concessão da tutela de urgência.
Oficie-se ao INSS para imediata cessação dos descontos questionados. 3.
Cite-se a parte requerida para contestar a ação no prazo legal.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Intime-se. - ADV: FREDERICO FERREIRA MARQUE (OAB 323711/SP) -
10/06/2025 12:18
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 09:03
Expedição de Carta.
-
10/06/2025 09:03
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/06/2025 11:54
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 22:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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