TJSP - 0012165-60.2024.8.26.0577
1ª instância - 06 Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 03:01
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 13:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/06/2025 12:16
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 12:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/06/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0012165-60.2024.8.26.0577 (processo principal 1026600-56.2023.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Pagamento em Consignação - Rezende Andrade, Lainetti Sociedade de Advogados - Nadia da Silva Henrique - - João Carlos Henrique -
Vistos.
Extingue-se a execução quando: a petição inicial for indeferida (CPC, art. 924, I); a obrigação for satisfeita (CPC, art. 924, II); o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida (CPC, art. 924, III); o exequente renunciar ao crédito (CPC, art. 924, IV); ocorrer a prescrição intercorrente (CPC, art. 924, V).
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença (CPC, art. 925).
No caso concreto, trata-se de hipótese de extinção porque houve o pagamento integral da dívida.
Assim sendo,JULGO EXTINTAa presente execução, com fundamento no art. 924, inciso II do CPC.
Se ambas as partes peticionaram demonstrando estarem de acordo com a extinção do feito, não têm interesse recursal para impugnar a presente sentença, havendo preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, razão pela qual a presentesentença transita em julgado nesta data.
Por consequência, expeça-se mandado de levantamento do valor penhorado nos autos, até o montante de R$ 685,75 em favor do exequente, observando-se o formulário juntado (fl. 150).
O valor remanescente deverá ser levantado pelos executados.
Para expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico, fica a parte interessada intimada, caso ainda não o tenha feito, a preencher e juntar aos autos o Formulário de MLE, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1514/2019, que se encontra disponível no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.Br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico.
Não há custas finais a serem pagas, posto que houve recolhimento quando do cadastramento do incidente, em data posterior a 03/01/2024, portanto, não haverá nova cobrança da taxa judiciária por ocasião da satisfação da execução, nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.
P.I. - ADV: MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP), DANIEL TADEU ROCHA (OAB 404036/SP), DANIEL TADEU ROCHA (OAB 404036/SP) -
18/06/2025 08:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 07:53
Trânsito em Julgado às partes
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18/06/2025 07:53
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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17/06/2025 16:47
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 08:36
Conclusos para despacho
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12/06/2025 23:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 05:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 22:32
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 20:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/05/2025 16:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/05/2025 16:48
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 16:47
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 16:47
Juntada de Outros documentos
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30/05/2025 16:47
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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09/04/2025 09:29
Bloqueio/penhora on line
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27/03/2025 10:22
Conclusos para decisão
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26/03/2025 11:44
Conclusos para despacho
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22/03/2025 01:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2025 03:15
Certidão de Publicação Expedida
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14/03/2025 04:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/03/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 11:52
Conclusos para despacho
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11/03/2025 11:51
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/03/2025.
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17/12/2024 04:05
Certidão de Publicação Expedida
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16/12/2024 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/12/2024 11:04
Juntada de Outros documentos
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16/12/2024 11:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/12/2024 23:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 06:05
Certidão de Publicação Expedida
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05/12/2024 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2024 11:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/12/2024 06:09
Certidão de Publicação Expedida
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02/12/2024 01:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/11/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 17:02
Conclusos para despacho
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21/11/2024 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2024 06:52
Certidão de Publicação Expedida
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13/11/2024 09:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/11/2024 08:26
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 21:04
Conclusos para despacho
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07/11/2024 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2024 06:56
Certidão de Publicação Expedida
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30/10/2024 02:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/10/2024 18:25
Juntada de Outros documentos
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29/10/2024 18:24
Juntada de Outros documentos
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29/10/2024 18:24
Juntada de Outros documentos
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29/10/2024 18:23
Juntada de Outros documentos
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29/10/2024 18:22
Ato ordinatório
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29/10/2024 18:14
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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27/09/2024 15:33
Bloqueio/penhora on line
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27/09/2024 13:51
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 15:53
Conclusos para decisão
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18/09/2024 23:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2024 06:31
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2024 01:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2024 14:43
Decisão Interlocutória de Mérito
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20/08/2024 10:01
Conclusos para decisão
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20/08/2024 10:00
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 09:40
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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