TJSP - 1018274-73.2024.8.26.0577
1ª instância - 06 Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 11:00
Arquivado Provisoriamente
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21/07/2025 11:00
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 03:35
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 16:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 16:20
Trânsito em Julgado às partes
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11/07/2025 16:20
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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07/07/2025 16:57
Conclusos para despacho
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07/07/2025 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1018274-73.2024.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Aline Daiane Amaral de Souza - Vistos São requisitos da citação por edital: a afirmação do autor ou a certidão do oficial informando a presença das circunstâncias autorizadoras (CPC, art. 257, I); a publicação do edital na rede mundial de computadores, no sítio do respectivo tribunal e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, que deve ser certificada nos autos (CPC, art. 257, II); a determinação, pelo juiz, do prazo, que variará entre vinte e sessenta dias, fluindo da data da publicação única, ou, havendo mais de uma, da primeira (CPC, art. 257, III); a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia (CPC, art. 257, IV).
O juiz poderá determinar que a publicação do edital seja feita também em jornal local de ampla circulação ou por outros meios, considerando as peculiaridades da comarca (CPC, art. 257, parágrafo único).
No caso concreto, trata-se de pedido de citação por edital.
Verifico que foram esgotados todos os meios possíveis para a localização do réu, sem êxito.
Assim sendo, presentes os requisitos legais, determino que: a) Seja expedido edital, com prazo de 20 (vinte) dias, para citação de Letícia Veloso Martins, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente contestação, dispensando-se a realização de audiência preliminar, tendo em vista a inocuidade de tal medida, diante da citação ficta, sendo o prazo da contestação contado do término do prazo estipulado pelo art. 231, IV do CPC; publicando-se o edital na rede mundial de computadores, como acima estabelecido; b) Após certificado pela serventia o decurso do prazo sem contestação, oficie-se à Defensoria Pública para nomeação de curador especial.
Deverá ser nomeado curador especial ao réu revel citado por edital, enquanto não for constituído advogado (CPC, art. 72, II), competindo à Defensoria Pública o exercício da curatela especial (CPC, art. 72, parágrafo único).
A Defensoria Pública gozará de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais (CPC, art. 186), computado a partir da intimação pessoal do defensor público (CPC, art. 186, § 1º).
Aplica-se o mesmo aos escritórios de prática jurídica das faculdades de Direito reconhecidas na forma da lei e às entidades que prestam assistência jurídica gratuita em razão de convênios firmados com a Defensoria Pública (CPC, art. 186, § 6º).
Destarte, deverá ser intimada a Defensoria Pública para que passe a atuar como curadora especial ou, se for por ela indicado profissional devidamente autorizado em razão de convênio firmado, deverá ele ser intimado pessoalmente para manifestação nos autos.
Intime-se. - ADV: LUCAS RODOLFO RODRIGUES ANTUNES (OAB 446185/SP) -
18/06/2025 08:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 07:41
Determinada a Expedição de Edital
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16/06/2025 14:34
Conclusos para despacho
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13/06/2025 22:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 15:02
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2025 14:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/06/2025 13:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/06/2025 07:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/05/2025 09:22
Juntada de Certidão
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23/05/2025 11:04
Expedição de Carta.
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22/04/2025 11:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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16/04/2025 00:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 02:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/04/2025 21:35
Ato ordinatório
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30/03/2025 14:32
Suspensão do Prazo
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28/03/2025 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 04:06
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 06:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 15:31
Juntada de Outros documentos
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10/03/2025 15:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/02/2025 04:44
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 09:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 07:40
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 16:50
Conclusos para despacho
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19/02/2025 04:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
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16/01/2025 06:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/01/2025 06:36
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 02:16
Conclusos para despacho
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13/01/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2024 04:12
Certidão de Publicação Expedida
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18/12/2024 01:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 17:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/12/2024 17:00
Conclusos para despacho
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11/12/2024 02:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 06:05
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2024 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/12/2024 12:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/12/2024 16:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/09/2024 10:39
Expedição de Mandado.
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04/09/2024 11:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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29/08/2024 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2024 04:20
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2024 07:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/08/2024 16:43
Ato ordinatório
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31/07/2024 03:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/07/2024 02:48
Certidão de Publicação Expedida
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26/07/2024 02:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/07/2024 15:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/07/2024 15:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/07/2024 07:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/07/2024 09:40
Juntada de Certidão
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28/06/2024 18:48
Expedição de Carta.
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20/06/2024 07:14
Certidão de Publicação Expedida
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19/06/2024 02:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2024 14:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/06/2024 08:34
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 08:22
Conclusos para decisão
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15/06/2024 01:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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