TJSP - 1016118-15.2024.8.26.0577
1ª instância - 06 Civel de Sao Jose dos Campos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1016118-15.2024.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Maria Célia Ferreira de Menezes Vianna Leal - Smart Tech Obras Inteligentes Me -
Vistos.
Trata-se de ação de rescisão contratual cumulada com pedido de devolução de valores e indenização por danos materiais e morais, proposta por Maria Célia Ferreira de Menezes Vianna Leal em face de Smart Tech Obras Inteligentes ME.
Foi deferida a produção de prova pericial indireta, conforme determinado pelo v. acórdão de fls. 238/241, sendo nomeado o perito judicial Fernando Rodrigues dos Santos, que apresentou proposta de honorários no valor de R$ 5.940,00 (cinco mil, novecentos e quarenta reais), conforme fls. 251/258.
A parte autora impugnou a proposta, requerendo o parcelamento e, alternativamente, o rateio dos honorários com a parte adversa (fls. 269 e 298/300).
A parte ré manifestou-se contrária à realização da perícia e à proposta de honorários (fls. 280 e 297).
O perito apresentou esclarecimentos técnicos e reiterou a razoabilidade do valor proposto (fls. 286/288).
Decido.
A proposta de honorários apresentada pelo perito judicial encontra respaldo técnico e normativo, estando fundamentada no Regulamento de Honorários do IBAPE/SP, aprovado em Assembleia Geral Ordinária de 08/04/2025, que fixa o valor da hora técnica básica em R$ 625,00 e o piso mínimo de honorários em R$ 6.875,00.
O valor proposto de R$ 5.940,00, correspondente a 11 horas técnicas a R$ 540,00/hora, revela-se moderado e inferior ao piso da categoria, demonstrando boa-fé e razoabilidade por parte do expert.
Os honorários periciais constituem verba de natureza alimentar, razão pela qual não se admite sua fixação em valores ínfimos, devendo observar a complexidade e o tempo exigido para o trabalho.
Quanto à responsabilidade pelo pagamento, embora o art. 95 do Código de Processo Civil preveja o rateio dos honorários quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes, no presente caso, conforme já decidido às fls. 245, a produção da prova pericial foi requerida exclusivamente pela parte autora, razão pela qual lhe incumbe o adiantamento integral dos honorários periciais.
A tentativa posterior de atribuir à parte ré a responsabilidade pelo rateio não encontra respaldo fático suficiente, tampouco altera a decisão já proferida, que permanece válida e eficaz.
Ante o exposto, com fundamento no art. 95, § 2º, do Código de Processo Civil, homologo o valor dos honorários periciais proposto pelo Sr.
Fernando Rodrigues dos Santos, no montante de R$ 5.940,00 (cinco mil, novecentos e quarenta reais), e mantenho a determinação de que o adiantamento integral será suportado pela parte autora, conforme já decidido às fls. 245.
Fica desde já autorizada a liberação de 50% dos honorários ao perito após a comprovação do depósito integral, nos termos do art. 465, § 4º, do CPC.
Int. - ADV: ALEXANDRE JOSÉ FIGUEIRA THOMAZ DA SILVA (OAB 212875/SP), GABRIEL DE SOUZA (OAB 486512/SP), AMEDEO PEREIRA VIOLA (OAB 469825/SP) -
09/09/2025 07:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 07:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/09/2025 13:11
Conclusos para decisão
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03/09/2025 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 19:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 10:12
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 16:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/08/2025 19:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 14:11
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 23:17
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
22/07/2025 18:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
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12/07/2025 13:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2025 12:27
Ato ordinatório
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04/07/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1016118-15.2024.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Maria Célia Ferreira de Menezes Vianna Leal - Smart Tech Obras Inteligentes Me -
Vistos.
Fls. 263/264: intime-se o perito, via e-mail, para que se manifeste sobre a impugnação à proposta de honorários, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intime-se. - ADV: AMEDEO PEREIRA VIOLA (OAB 469825/SP), ALEXANDRE JOSÉ FIGUEIRA THOMAZ DA SILVA (OAB 212875/SP) -
18/06/2025 13:45
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 08:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 07:47
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 11:27
Conclusos para despacho
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30/04/2025 08:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 03:42
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 11:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 10:41
Ato ordinatório
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14/04/2025 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 10:58
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 04:09
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 12:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/04/2025 07:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2025 08:48
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 16:31
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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16/12/2024 15:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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16/12/2024 15:45
Realizado cálculo de custas
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16/12/2024 15:44
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 19:49
Juntada de Petição de Contra-razões
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05/11/2024 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2024 01:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/11/2024 14:52
Ato ordinatório
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01/11/2024 14:48
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 22:11
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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09/10/2024 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2024 07:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/10/2024 14:27
Não conhecidos os embargos de declaração
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04/10/2024 13:35
Conclusos para decisão
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04/10/2024 07:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/09/2024 01:31
Certidão de Publicação Expedida
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25/09/2024 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/09/2024 14:49
Julgada improcedente a ação
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04/09/2024 14:26
Conclusos para julgamento
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28/08/2024 13:35
Conclusos para decisão
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27/08/2024 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2024 23:45
Certidão de Publicação Expedida
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16/08/2024 02:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/08/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 14:09
Conclusos para decisão
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12/08/2024 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2024 19:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2024 02:12
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2024 02:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/07/2024 14:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/07/2024 14:33
Conclusos para julgamento
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29/07/2024 18:49
Juntada de Petição de Réplica
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05/07/2024 07:02
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2024 10:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/07/2024 10:03
Ato ordinatório
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03/07/2024 20:48
Juntada de Petição de contestação
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15/06/2024 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/06/2024 10:25
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2024 13:30
Juntada de Certidão
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04/06/2024 10:54
Expedição de Carta.
-
30/05/2024 02:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2024 14:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/05/2024 12:45
Conclusos para decisão
-
28/05/2024 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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