TJSP - 0004535-50.2024.8.26.0577
1ª instância - 06 Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 21:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:48
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 14:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/08/2025 09:40
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0004535-50.2024.8.26.0577 (processo principal 1007200-90.2022.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Gilson Mathias dos Santos - - Valquiria Aparecida Candido - Emplanej Planejamento Construtora e Incorporadora Ltda -
Vistos.
Extingue-se a execução quando: a petição inicial for indeferida (CPC, art. 924, I); a obrigação for satisfeita (CPC, art. 924, II); o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida (CPC, art. 924, III); o exequente renunciar ao crédito (CPC, art. 924, IV); ocorrer a prescrição intercorrente (CPC, art. 924, V).
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença (CPC, art. 925).
No caso concreto, trata-se de hipótese de extinção porque houve o pagamento integral da dívida.
Assim sendo,JULGO EXTINTAa presente execução, com fundamento no art. 924, inciso II do CPC.
Ambas as partes peticionaram demonstrando estarem de acordo com a extinção do feito, portanto, não têm interesse recursal para impugnar a presente sentença, havendo preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, razão pela qual a presentesentença transita em julgado nesta data.
Por consequência, expeça-se mandado de levantamento do(s) depósito(s) efetuado(s) nos autos em favor do exequente, observando-se os formulários juntados.
Considerando que o exequente é beneficiário da justiça gratuita e as custas foram incluídas no cálculo do débito (fl. 157), deverá o exequente, após o levantamento do valor total pago, efetuar o pagamento do valor correspondente às custas judiciais em guia correta (guia DARE - código 230-6), comprovando nos autos, sob pena de inscrição em dívida ativa, nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023 e da Lei nº 11.608/03.
Observo que não há custas finais a serem pagas pela executada, posto que houve inclusão do valor referente à taxa no cálculo da dívida.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.
P.I. - ADV: LAURA DANIELI DA SILVA (OAB 467038/SP), FÁBIO SARMENTO DE MELLO (OAB 174661/SP), LAURA DANIELI DA SILVA (OAB 467038/SP) -
25/08/2025 08:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 07:46
Trânsito em Julgado às partes
-
25/08/2025 07:46
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
21/08/2025 15:02
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 04:44
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 17:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 16:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/08/2025 06:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 07:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 06:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2025 14:34
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 14:22
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 10:01
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 03:26
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 16:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 16:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/06/2025 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 13:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 11:47
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 11:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/06/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0004535-50.2024.8.26.0577 (processo principal 1007200-90.2022.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Gilson Mathias dos Santos - - Valquiria Aparecida Candido - Emplanej Planejamento Construtora e Incorporadora Ltda -
Vistos.
Expeça-se, com urgência, mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente, referente ao depósito de fl.221/222, observando-se os formulários juntados aos autos (fls. 207/208).
Após o levantamento, tornem para realização da pesquisa solicitada (fl. 233).
Int. - ADV: LAURA DANIELI DA SILVA (OAB 467038/SP), LAURA DANIELI DA SILVA (OAB 467038/SP), FÁBIO SARMENTO DE MELLO (OAB 174661/SP) -
18/06/2025 08:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 07:41
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 00:10
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 14:04
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 14:04
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 11:43
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 11:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/06/2025 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 06:23
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 10:51
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 07:45
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 07:45
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 09:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 06:00
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 22:37
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 18:55
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 18:55
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 18:55
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 18:55
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 18:55
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 18:55
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 20:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 09:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/05/2025 15:08
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 11:02
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 07:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 07:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2025 16:44
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2025 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 08:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 06:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 16:37
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 03:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 19:07
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 07:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/03/2025 17:17
Ato ordinatório
-
20/03/2025 13:52
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
20/02/2025 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 08:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 07:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/02/2025 18:03
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 22:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 02:54
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 02:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 16:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/01/2025 13:09
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 13:07
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2024 15:26
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2024 01:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2024 14:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2024 15:07
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 14:30
Conclusos para decisão
-
18/07/2024 14:29
Juntada de Ofício
-
17/07/2024 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2024 04:48
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2024 02:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2024 14:29
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
-
12/06/2024 23:41
Conclusos para decisão
-
10/06/2024 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2024 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2024 01:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2024 14:06
Ato ordinatório
-
14/05/2024 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2024 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2024 01:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2024 01:26
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
09/05/2024 14:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2024 15:18
Conclusos para decisão
-
07/05/2024 12:31
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2024 19:16
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2024 01:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2024 14:45
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/04/2024 01:40
Conclusos para decisão
-
09/04/2024 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2024 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2024 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/04/2024 19:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/04/2024 08:16
Conclusos para decisão
-
05/04/2024 08:00
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2022
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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