TJSP - 1000138-34.2025.8.26.0596
1ª instância - 02 Cumulativa de Serrana
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 09:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/07/2025 09:30
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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16/07/2025 09:30
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1000138-34.2025.8.26.0596 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Rosa Maria do Nascimento Bandeira - Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas - Cebap - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido para: a) declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes e, consequentemente, a irregularidade dos descontos denunciados na inicial; b) condenar a parte requerida a devolver, em dobro, os descontos realizados, corrigido monetariamente e acrescendo-se juros de mora, ambos a incidir desde o evento lesivo (responsabilidade extracontratual); c) condenar a requerida ao pagamento, em favor da autora, da importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a título de danos morais, corrigido monetariamente a partir do arbitramento, acrescendo-se de juros de mora desde o evento lesivo.
Antes da vigência da Lei nº 14.905/24 (30/08/2024), vale o índice de correção monetária então definido pela Tabela Prática do TJSP, computando-se juros moratórios de 1 % ao mês.
Os valores posteriores à supracitada lei serão monetariamente corrigidos pelo IPCA, incidindo juros de mora com base na Taxa SELIC, deduzido o IPCA.
Condeno a requerida, ainda, no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, fixados em 15% sobre o valor total e atualizado da condenação.
Oportunamente, certificado o transitado em julgado, arquive-se com as cautelas de praxe.
P.
I.
C. - ADV: FREDERICO FERREIRA MARQUE (OAB 323711/SP), GUILHERME JOSÉ DE SOUZA MORETTI (OAB 362611/SP), MARCELO MIRANDA (OAB 53282/SC), BEATRIZ FERNANDES SILVA (OAB 492197/SP) -
10/06/2025 12:18
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 09:38
Julgada Procedente a Ação
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09/06/2025 11:01
Conclusos para julgamento
-
29/04/2025 09:54
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 11:05
Juntada de Ofício
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04/04/2025 10:41
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 16:19
Expedição de Ofício.
-
19/03/2025 10:29
Juntada de Petição de Réplica
-
18/03/2025 22:44
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 18:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/02/2025 18:56
Juntada de Petição de contestação
-
27/02/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 09:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 06:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/02/2025 22:25
Certidão de Publicação Expedida
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03/02/2025 08:08
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2025 16:46
Expedição de Carta.
-
31/01/2025 16:41
Concedida a Antecipação de tutela
-
31/01/2025 13:59
Conclusos para decisão
-
15/01/2025 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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