TJSP - 1122330-07.2022.8.26.0100
1ª instância - 04 Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 11:49
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 11:48
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 23:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1122330-07.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Contemporâneo Home & Service - Vera Martha de Mello Moreira Bizarro - - Antonio Augusto Bizarro - Sylvia Clicquot Perignon Ponsardin Moreira Bizarro -
Vistos.
Trata-se de execução de título extrajudicial em que a terceira interessada, na qualidade de inventariante do espólio, apresentou impugnação à perícia judicial realizada para avaliação do imóvel penhorado (fls. 534/540).
A impugnação, contudo, não comporta acolhimento.
O art. 474, §3º do Código de Processo Civil estabelece que as partes serão intimadas da data e do local designados para a realização da perícia com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.
No caso dos autos, o ato ordinatório foi publicado em 22/04/2025, com termo inicial em 23/04/2025 e termo final em 29/04/2025.
A perícia foi realizada no quinto dia útil, cumprindo-se o prazo legal mínimo estabelecido no dispositivo.
A lei estabelece prazo mínimo, sendo desnecessária dilação superior quando não há prejuízo demonstrado.
Quanto à alegada necessidade de intimação pessoal da executada Vera Martha, observo que a executada já foi regularmente citada no início do processo executivo, sendo revel.
A intimação por ato ordinatório é suficiente para a realização dos atos executivos.
No que tange à alegada necessidade de intimação da locatária ocupante do imóvel, verifico que a locatária não é parte no processo executivo.
A vistoria pericial tem natureza técnica e não constitui violação ao domicílio, tratando-se de ato judicial autorizado.
Ademais, não cabe à impugnante defender em nome próprio direito alheio da locatária, por não possuir legitimidade para tanto.
O direito de moradia da locatária não se sobrepõe à efetividade da execução, devendo ser exercido nos limites da relação locatícia.
A perita foi acompanhada pelo zelador do condomínio, garantindo-se o acesso adequado ao imóvel.
O princípio da instrumentalidade das formas, consagrado no art. 277 do CPC, estabelece que quando a lei prescrever determinada forma, sem cominação de nulidade, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade.
No presente caso, não se demonstrou qualquer prejuízo concreto decorrente da realização da perícia.
A perícia foi tecnicamente bem executada, conforme se verifica do laudo apresentado.
Não houve impedimento à participação de qualquer interessado.
O resultado alcançou plenamente a finalidade do ato pericial.
Verifica-se que a impugnação apresentada possui nítido caráter procrastinatório.
As alegações de nulidade são genéricas e desprovidas de demonstração de prejuízo concreto.
A terceira interessada não compareceu à perícia, limitando-se a apresentar justificativas genéricas.
O laudo pericial foi devidamente elaborado e entregue, cumprindo sua finalidade.
A eventual repetição da perícia causaria desnecessário retardamento do feito, sem benefício às partes.
Por tais razões, indefiro a impugnação apresentada e concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que as partes e interessados se manifestem quanto ao laudo pericial apresentado.
Expeça-se MLE em favor da perita, observando-se o formulário de fls. 575.
Intime-se. - ADV: SYLVIA CLICQUOT PERIGNON PONSARDIN MOREIRA BIZARRO (OAB 415726/SP), SYLVIA CLICQUOT PERIGNON PONSARDIN MOREIRA BIZARRO (OAB 415726/SP), BRUNO CRISTOVÃO SIQUEIRA (OAB 283863/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP) -
16/06/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 09:18
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
19/05/2025 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 09:33
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 02:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 06:58
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 06:56
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 14:54
Ato ordinatório
-
14/04/2025 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 11:16
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 15:33
Decisão Determinação
-
11/04/2025 11:42
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 07:25
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 13:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/02/2025 13:42
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 16:47
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
28/01/2025 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 02:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 16:52
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 07:42
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2024 08:20
Ato ordinatório
-
17/12/2024 21:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2024 06:42
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2024 11:37
Ato ordinatório
-
05/12/2024 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
30/11/2024 07:08
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2024 12:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/10/2024 13:22
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 07:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/10/2024 10:37
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
03/10/2024 07:41
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 00:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 18:54
Expedição de Carta.
-
30/09/2024 13:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/09/2024 09:04
Conclusos para decisão
-
27/09/2024 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 06:36
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2024 11:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/09/2024 11:35
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2024 06:45
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2024 14:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2024 10:59
Conclusos para decisão
-
11/09/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 06:44
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2024 19:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2024 07:03
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2024 13:43
Ato ordinatório
-
30/08/2024 13:39
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2024 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2024 08:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/07/2024 17:50
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2024 06:46
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2024 12:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/07/2024 12:07
Ato ordinatório
-
12/07/2024 09:01
Conclusos para decisão
-
11/07/2024 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 09:04
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
02/07/2024 07:09
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2024 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2024 12:23
Ato ordinatório
-
28/06/2024 23:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2024 09:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/05/2024 09:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/05/2024 23:22
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 23:21
Juntada de Certidão
-
04/05/2024 06:46
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2024 17:41
Expedição de Carta.
-
03/05/2024 17:41
Expedição de Carta.
-
03/05/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2024 14:12
Ato ordinatório
-
02/05/2024 14:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/04/2024 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2024 04:32
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/04/2024 14:32
Penhora Deferida
-
18/04/2024 12:01
Conclusos para decisão
-
18/04/2024 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 06:42
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2024 10:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/04/2024 10:28
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2024 10:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2024 16:04
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
28/02/2024 11:23
Bloqueio/penhora on line
-
28/02/2024 10:13
Conclusos para decisão
-
27/02/2024 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 06:37
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/02/2024 15:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/01/2024 22:09
Suspensão do Prazo
-
19/12/2023 17:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2023 17:30
Juntada de Mandado
-
30/08/2023 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2023 18:12
Expedição de Mandado.
-
10/07/2023 13:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/07/2023 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2023 21:37
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2023 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2023 12:04
Ato ordinatório
-
30/06/2023 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2023 12:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/05/2023 11:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/05/2023 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2023 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2023 23:36
Expedição de Carta.
-
28/04/2023 23:36
Expedição de Carta.
-
28/04/2023 23:35
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
10/04/2023 10:11
Conclusos para decisão
-
05/04/2023 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2023 22:45
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2023 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2023 12:10
Processo Suspenso por Morte ou Perda da Capacidade
-
01/02/2023 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2023 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2023 20:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2023 14:08
Conclusos para decisão
-
27/01/2023 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2023 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2023 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/01/2023 08:51
Remetido ao DJE para Republicação
-
10/01/2023 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/12/2022 19:14
Expedição de Certidão.
-
21/12/2022 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 02:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2022 16:28
Conclusos para decisão
-
07/11/2022 16:27
Expedição de Certidão.
-
04/11/2022 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2022
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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