TJSP - 1007309-90.2024.8.26.0268
1ª instância - 03 Cumulativa de Itapecerica da Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007309-90.2024.8.26.0268 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Cleide Maria dos Santos - - Neusa Mello Lyra - Providencie o autor, no prazo legal, o recolhimento das custas processuais, conforme planilha de fls. 61/62. - ADV: LUAN ADEILSON JUNIOR CARVALHO (OAB 455484/SP), LUAN ADEILSON JUNIOR CARVALHO (OAB 455484/SP) -
08/09/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 14:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/09/2025 13:56
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
08/09/2025 13:55
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 04:49
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 16:17
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Outras Hipóteses (Art. 485, X)
-
05/08/2025 10:55
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 10:54
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/08/2025.
-
17/06/2025 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1007309-90.2024.8.26.0268 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Cleide Maria dos Santos - - Neusa Mello Lyra -
Vistos.
Trata-se de pedido de alvará judicial para transferência de veículo e eventual levantamento de valores deixados por WALTER ARGEMIRO DOS SANTOS, falecido em 06/01/2023, formulado por suas irmãs CLEIDE MARIA DOS SANTOS e NEUSA MELLO LYRA.
As requerentes atenderam parcialmente às determinações contidas nas decisões anteriores, juntando as certidões de óbito dos irmãos pré-falecidos CLEUSA DE MELO BORSATTO e ANTONIO APARECIDO DOS SANTOS, conforme determinado.
Considerando o indeferimento do pedido de gratuidade da justiça (fl. 40), as requerentes deverão comprovar o recolhimento das custas processuais no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Da análise das certidões de óbito apresentadas, constato: Quanto à certidão de óbito de fl. 50, CLEUSA DE MELO BORSATTO (falecida em 12/05/1980): embora no campo "Existência de filhos" conste "NÃO CONSTA", nas "Anotações/Averbações" há expressa menção a "Deixa (04) quatro filhos menores", evidenciando contradição interna no documento.
Quanto à certidão de óbito de fl. 51, ANTONIO APARECIDO DOS SANTOS (falecido em 25/12/2020): consta claramente no campo "Existência de filhos" a informação "Quantidade de filhos: 4 - ANTONIO APARECIDO DOS SANTOS JUNIOR; JOZIANE FERMINO DOS SANTOS; PRISCILA FERMINO DOS SANTOS; NEOMIA CAROLINE FERMINO DOS SANTOS".
Considerando que a sucessão de WALTER ARGEMIRO DOS SANTOS, falecido ab intestato, deve observar rigorosamente a ordem de vocação hereditária prevista no art. 1.829 do Código Civil, e que na classe dos colaterais (inciso IV) os filhos de irmãos pré-falecidos sucedem por representação (art. 1.851 do CC), a existência de sobrinhos do de cujus altera substancialmente a legitimidade ativa para o presente pedido.
Assim sendo, DETERMINO às requerentes que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareçam a contradição existente na certidão de óbito de CLEUSA DE MELO BORSATTO, providenciando, se necessário, certidão retificada ou esclarecimentos do Cartório de Registro Civil competente.
Deverão ainda qualificar completamente todos os filhos de CLEUSA DE MELO BORSATTO e de ANTONIO APARECIDO DOS SANTOS, fornecendo nome completo, RG, CPF e endereço para citação, uma vez que, na qualidade de sobrinhos do de cujus, são herdeiros necessários na linha colateral por representação.
As requerentes deverão promover a citação e inclusão de todos os sobrinhos do de cujus no polo ativo da demanda, regularizando suas representações processuais, ou alternativamente demonstrar documentalmente que renunciaram expressamente à herança, nos termos do art. 1.806 do Código Civil, ou que há outro impedimento legal à sua participação na sucessão.
Impõe-se também a apresentação de documento hábil que comprove efetivamente a alegada venda do veículo GM/CORSA MILENIUM pelo de cujus ao Sr.
PAULO DE OLIVEIRA ROSA antes do falecimento, conforme alegado na inicial.
Por fim, deverão informar sobre a situação do genitor JOSÉ ARGEMIRO DOS SANTOS, que constava como viúvo na certidão de óbito de NOEMIA DE MELO SANTOS em 1975, apresentando sua certidão de óbito caso tenha falecido, uma vez que os ascendentes precedem os colaterais na ordem de vocação hereditária, conforme disposto no art. 1.829, III, do Código Civil.
Ressalto que o direito de representação na sucessão colateral é matéria de ordem pública, não podendo ser ignorado pelo juízo, sob pena de nulidade da decisão que defira o alvará sem a participação de todos os herdeiros legítimos.
O descumprimento de qualquer das determinações acima, no prazo fixado, importará na extinção do processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, IV, do CPC.
Intimem-se as requerentes, na pessoa de seu advogado. - ADV: LUAN ADEILSON JUNIOR CARVALHO (OAB 455484/SP), LUAN ADEILSON JUNIOR CARVALHO (OAB 455484/SP) -
16/06/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 09:55
Decisão Interlocutória de Mérito
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07/03/2025 15:00
Conclusos para despacho
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24/02/2025 18:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/02/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
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14/02/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/02/2025 10:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/02/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2025 00:42
Certidão de Publicação Expedida
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22/01/2025 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/01/2025 17:21
Determinada a emenda à inicial
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21/01/2025 13:54
Conclusos para decisão
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03/12/2024 13:13
Conclusos para despacho
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29/11/2024 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2024 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2024 23:47
Certidão de Publicação Expedida
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26/11/2024 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/11/2024 15:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/11/2024 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2024 23:54
Certidão de Publicação Expedida
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30/10/2024 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/10/2024 12:25
Determinada a emenda à inicial
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30/10/2024 11:26
Conclusos para decisão
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29/10/2024 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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