TJSP - 1008758-29.2024.8.26.0189
1ª instância - 03 Civel de Fernandopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 13:53
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1008758-29.2024.8.26.0189 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Fernandópolis - Apelante: Maria Andre da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Mercantil do Brasil S/A - Magistrado(a) Hélio Marquez de Farias - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - EMENTA.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
RECURSO DE APELAÇÃO.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM RESSARCIMENTO DE VALORES E REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARA DECLARAR A INEXISTÊNCIA DO CONTRATO DE RENOVAÇÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO Nº 807288631, CONDENAR O REQUERIDO AO PAGAMENTO DA DIFERENÇA, EM DOBRO, ALÉM DE CONDENÁ-LO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, NO MONTANTE DE R$ 2.000,00.
INSURGÊNCIA DA AUTORA.
PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.CASO EM EXAME. 1.
APELO EXCLUSIVO DA REQUERENTE VISANDO A MAJORAÇÃO DA REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E A ELEVAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA.II.
QUESTÕES EM DISCUSSÃO.2.
DEFINIR SE É CABÍVEL A ADEQUAÇÃO DO QUANTUM ARBITRADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS E A MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA.II.
RAZÕES DE DECIDIR.3.
DANO MORAL CONFIGURADO E QUE DEVE SER REPARADO.
AUTORA QUE FOI INDEVIDAMENTE PRIVADA DE PARTE DE SEU BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO EM RAZÃO DE FRAUDE.
A SOMA DOS DESCONTOS REPRESENTARA QUASE A TERÇA PARTE DO VALOR DE SEU BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE FORMA A COMPROMETER SUA SUBSISTÊNCIA.
INDENIZAÇÃO QUE VISA INCENTIVAR E ALERTAR O BANCO PARA A NECESSIDADE DE AGIR COM MAIS SEGURANÇA E CAUTELA PARA EVITAR ESSE TIPO DE CONTRATO FRAUDULENTO.
VALOR.
MAJORAÇÃO.
POSSIBILIDADE.
PERTINENTE A MAJORAÇÃO DO VALOR DE R$ 2.000,00 PARA R$ 5.000,00 A FIM DE QUE ATENDA AOS CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE E NÃO SE TRADUZA EM ENRIQUECIMENTO INDEVIDO.4.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
MAJORAÇÃO.
ACOLHIMENTO NOS TERMOS DO ARTIGO 85, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
VERBA SUCUMBENCIAL FIXADA EM PATAMAR MÓDICO, COMPORTANDO MAJORAÇÃO PARA 20% SOBRE O VALOR CORRIGIDO DA CAUSA.IV.
DISPOSITIVO E TESE.5.
SENTENÇA REFORMADA EM PARTE PARA ELEVAR O VALOR DA CONDENAÇÃO A R$ 5.000,00 E AUMENTAR A VERBA HONORÁRIA.6.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO._________ DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CDC, ARTS. 2º, 3º, 6º E 17.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, SÚMULA Nº 297.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Orlando Pereira Machado Júnior (OAB: 191033/SP) - Leonardo Medeiros Fachinette (OAB: 407619/SP) - Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB: 91567/MG) - 3º Andar -
27/06/2025 15:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
27/06/2025 15:28
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 08:25
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 16:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/06/2025 16:42
Juntada de Petição de Contra-razões
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1008758-29.2024.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Andre da Silva - Banco Mercantil do Brasil S.A. - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). [Apelação]: Apresente o polo adverso, caso queira, suas contrarrazões em até 15 (quinze) dias (CPC, art. 1.010, § 1º).
Apenas após transcorrido este prazo e inexistindo pendências, remetam-se os autos à e.
Instância Superior (CPC, art. 1.010, § 3º).
Deverá a equipe previamente à remessa se atentar às disposições regulamentares (NCGJ, art. 102, VI; 1.093 e 1.275), lançando-se as certidões pertinentes.
Intimem-se.
Fernandopolis, 10 de junho de 2025.
Eu, Reinaldo José Ricco, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 91567/MG), LEONARDO MEDEIROS FACHINETTE (OAB 407619/SP), ORLANDO PEREIRA MACHADO JÚNIOR (OAB 191033/SP) -
10/06/2025 12:01
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 09:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/06/2025 19:18
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
27/05/2025 10:55
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:55
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:55
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:55
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:55
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:55
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:55
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 10:55
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:54
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 10:54
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:54
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:53
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:53
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:53
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:53
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 09:10
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 09:04
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 09:03
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 09:03
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 09:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 09:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 09:01
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 09:01
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 09:01
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 09:01
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 14:17
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 14:14
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 14:14
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 14:05
Conclusos para despacho
-
24/05/2025 05:13
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 05:13
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 03:59
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 03:59
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 03:59
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 03:59
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 22:56
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 22:55
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 20:08
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 20:06
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 13:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 17:24
Julgada Procedente a Ação
-
21/05/2025 16:28
Conclusos para julgamento
-
21/05/2025 15:20
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 12:54
Sentença/Voto/Acórdão e respectivos Termos de Publicação Juntados
-
20/05/2025 12:27
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 12:26
Expedição de Certidão.
-
03/05/2025 22:52
Suspensão do Prazo
-
29/04/2025 23:51
Suspensão do Prazo
-
04/04/2025 21:57
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 11:47
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 11:05
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 20:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 16:37
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 16:15
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 13:27
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 12:57
Juntada de Petição de Réplica
-
25/02/2025 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 22:04
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
24/02/2025 16:59
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 16:53
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 16:37
Juntada de Petição de contestação
-
15/02/2025 00:48
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 15:16
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 15:13
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 15:13
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 14:37
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 22:50
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 12:22
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 10:44
Expedição de Mandado.
-
03/02/2025 10:44
Recebida a Petição Inicial
-
03/02/2025 10:15
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 09:52
Conclusos para despacho
-
01/02/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 22:49
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2024 10:57
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
10/12/2024 10:32
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 09:31
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 05:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 21:38
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 15:04
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 13:34
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 06:01
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 14:54
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 14:52
Realizado cálculo de custas
-
26/11/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 14:39
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 14:24
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2024 14:17
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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