TJSP - 1010994-13.2018.8.26.0302
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Jau
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2024 11:47
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 17:30
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 23:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/06/2024 10:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/06/2024 09:53
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 15:12
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2023 17:27
Transitado em Julgado em #{data}
-
23/08/2023 01:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rogerio Ribeiro de Carvalho (OAB 202017/SP), Saulo Sena Mayriques (OAB 250893/SP), Jade Karina Branco de Souza (OAB 413977/SP) Processo 1010994-13.2018.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Andre Batista de Sena - Reqdo: Rogério Ribeiro Carvalho - Primeiramente, verifico que a decisão de fls. 208 restou proferida nestes autos por um equívoco.
Sendo assim, torno-a sem efeito.
No mais, a decisão embargada não se ressente de nenhum dos vícios que legitimam esclarecimento ou interpretação autêntica, à luz do art. 48 da Lei 9.099/95.
De fato, todas as questões foram apreciadas e não é requisito de validade a contraposição a cada um dos argumentos elaborados nem consideração analítica de todos os artigos de lei invocados pelas partes.
A ratio decidendi foi expressada com clareza e precisão.
Em verdade, agora se exprime mera irresignação diante da solução conferida pelo Juízo, mas insuscetível de reexame por meio de embargos declaratórios.
Ou seja, o recurso tem finalidade manifestamente infringente, incompatível com sua natureza.
Somente em situações excepcionais se admite a modificação do decisum como efeito do acolhimento.
Nesse sentido: Os embargos de declaração desde que ausentes os seus requisitos de admissibilidade não podem ser utilizados com o indevido objetivo de infringir o julgado, sob pena de inaceitável desvio da específica função jurídico-processual para a qual esse tipo recursal se acha instrumentalmente vocacionado (Supremo Tribunal Federal, AI 452.174-7-GO, Rel.
Min.
Celso de Mello,j. 30.3.04).
Através dessa modalidade recursal específica, apenas se esclarece o que está obscuro ou se complementa o que está incompleto; jamais, entretanto, se poderá, por meio deles, esclarecer o que não ficou obscuro ou completar o que está completo.
Diante do exposto, recebo os embargos posto que tempestivos, mas verifico que não existe contradição a ser sanada, pretendendo o recorrente nítido efeito infringente.
P.R.I. -
22/08/2023 05:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/08/2023 14:32
Embargos de declaração não acolhidos
-
21/08/2023 10:32
Conclusos para julgamento
-
28/07/2023 10:07
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 19:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2023 01:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/07/2023 00:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/07/2023 16:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2023 15:10
Conclusos para decisão
-
27/04/2023 09:19
Conclusos para despacho
-
27/04/2023 09:19
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 01:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/03/2023 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/03/2023 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 13:19
Conclusos para despacho
-
07/11/2022 16:46
Conclusos para despacho
-
04/11/2022 16:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/11/2022 01:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2022 00:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/10/2022 19:10
Julgado improcedente o pedido
-
31/10/2022 17:47
Conclusos para julgamento
-
11/07/2022 12:13
Conclusos para despacho
-
11/07/2022 12:12
Expedição de Certidão.
-
03/02/2022 04:14
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2022 03:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/01/2022 00:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/12/2021 19:03
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2021 01:34
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2021 03:04
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2021 04:58
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2020 05:16
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2020 01:31
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2020 00:37
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2020 17:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/04/2020 14:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/04/2020 17:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2020 16:09
Conclusos para decisão
-
08/01/2020 10:54
Conclusos para despacho
-
20/12/2019 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2019 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2019 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2019 09:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/11/2019 10:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/11/2019 13:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/11/2019 10:03
Conclusos para despacho
-
23/10/2019 14:56
Expedição de Certidão.
-
23/10/2019 14:39
Conclusos para julgamento
-
12/08/2019 15:23
Conclusos para despacho
-
12/08/2019 10:43
Juntada de Petição de Réplica
-
23/07/2019 09:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/07/2019 09:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/07/2019 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2019 09:51
Conclusos para despacho
-
13/05/2019 11:23
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2019 13:37
Conclusos para despacho
-
08/05/2019 10:31
Expedição de Certidão.
-
07/05/2019 13:22
Juntada de Petição de contestação
-
06/05/2019 10:07
Expedição de Certidão.
-
30/04/2019 11:02
Juntada de Petição de contestação
-
12/04/2019 18:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/04/2019 17:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/03/2019 09:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/03/2019 08:54
Expedição de Carta.
-
25/03/2019 08:53
Expedição de Carta.
-
22/03/2019 10:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/03/2019 09:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2019 12:24
Conclusos para decisão
-
21/03/2019 11:56
Audiência conciliação realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 07/05/2019 04:30:00, Vara do Juizado Especial Cível.
-
14/01/2019 13:35
Conclusos para despacho
-
14/01/2019 11:11
Expedição de Certidão.
-
14/01/2019 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2018 09:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/12/2018 13:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/12/2018 11:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/12/2018 14:59
Conclusos para decisão
-
14/12/2018 12:01
Expedição de Certidão.
-
14/12/2018 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2018 00:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2018
Ultima Atualização
27/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1008306-70.2017.8.26.0704
Maria Lucia da Costa Rei
Severino Gomes da Costa
Advogado: Maria Passos Villar
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/12/2017 13:03
Processo nº 1014746-74.2023.8.26.0477
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Raphael dos Santos
Advogado: Gustavo Rodrigo Goes Nicoladeli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/08/2023 18:08
Processo nº 1000476-52.2023.8.26.0022
Silvana de Fatima Toledo Boiago
Marcos Benedito de Toledo
Advogado: Nilson Gilberto Gallo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/02/2023 14:32
Processo nº 0003317-57.2023.8.26.0565
Wilson Sandro Velasco de Oliveira
Hipercard Banco Multiplo S.A.
Advogado: Claudia Lima de Oliveira Guevara
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/04/2023 14:01
Processo nº 1003050-85.2023.8.26.0236
Manuel Boa Sorte
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ariely Bandeira Ferreira da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/08/2023 11:20