TJSP - 1042755-34.2024.8.26.0114
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vera Lucia Calviño de Campos - Cr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1042755-34.2024.8.26.0114 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Campinas - Recorrente: Andressa Santos Silva - Recorrente: Ronaldo Santos Veiga - Recorrido: 34.567.212 Jacqueline Ana Martins Grigolin - Magistrado(a) Vera Lúcia Calviño de Campos - Deram provimento ao recurso.
V.
U. - RECURSO DA PARTE AUTORA.
DIREITO DO CONSUMIDOR - RELAÇÃO CONTRATUAL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - VENDA DE VEÍCULO COM CLÁUSULA DE ASSUNÇÃO DE DÍVIDA POR TERCEIRO - FINANCIAMENTO NÃO QUITADO - RÉ REVEL - APLICAÇÃO DOS EFEITOS DA REVELIA - CLÁUSULAS CONTRATUAIS ABUSIVAS - INVERSÃO DA LÓGICA NEGOCIAL EM PREJUÍZO DO CONSUMIDOR - DEVER DE QUITAÇÃO DO DÉBITO ASSUMIDO - REFORMA DA SENTENÇA - DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS - MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL - RECURSO PROVIDO EM PARTE.
COMPROVADA A ENTREGA DO VEÍCULO À PARTE RÉ MEDIANTE COMPROMISSO DE QUITAÇÃO DO FINANCIAMENTO EM CURSO, REVELA-SE ABUSIVA A CLÁUSULA CONTRATUAL QUE TRANSFERE AO CONSUMIDOR OS RISCOS E ÔNUS PELA INADIMPLÊNCIA DO NOVO POSSUIDOR, MANTENDO-O SUJEITO ÀS COBRANÇAS E SANÇÕES DE INADIMPLEMENTO.
INEXISTINDO ELEMENTOS QUE ELIDAM A PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DECORRENTE DA REVELIA, IMPÕE-SE A CONDENAÇÃO DA RÉ À QUITAÇÃO DAS PARCELAS VENCIDAS E MANUTENÇÃO DA PONTUALIDADE DO PAGAMENTO DAS VINCENDAS.
NÃO CONFIGURADO O DANO MORAL, DIANTE DA AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS EXTRAORDINÁRIAS QUE ULTRAPASSEM O MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL.
SENTENÇA REFORMADA PARA JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO.
RECURSO PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Lucas Marins de Souza (OAB: 476774/SP) - Réu Revel (OAB: R/SP) -
26/05/2025 06:03
Conclusão ao Relator
-
24/04/2025 00:00
Publicado em
-
22/04/2025 11:01
Expedido Termo
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22/04/2025 09:59
Distribuição por Sorteio
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16/04/2025 11:29
Processo Cadastrado
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15/04/2025 15:41
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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