TJSP - 0001891-74.2024.8.26.0597
1ª instância - 01 Civel de Sertaozinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2025 01:28
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 07:38
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001891-74.2024.8.26.0597 (processo principal 1004109-92.2023.8.26.0597) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Acidentário - Dilmar dos Santos Pereira - Configura-se, in casu, hipótese de inexigibilidade de título executivo diante do que se denomina coisa julgada inconstitucional, razão pela qual JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em consonância com a decisão unânime proferida em sede de embargos de declaração, excepcionalmente no presente caso, não serão exigidos honorários advocatícios e custas judiciais dos requerentes que postularam a revisão da vida toda mediante ações judiciais pendentes de conclusão até aquela data, razão pela qual não há que se falar em condenação da parte exequente ao pagamento de verbas sucumbenciais.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, ao arquivo. - ADV: JOÃO ANSELMO ALVES DE OLIVEIRA (OAB 258351/SP) -
19/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 11:54
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 11:53
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença Pelo Acolhimento da Exceção de Pré-executividade
-
30/06/2025 13:29
Conclusos para despacho
-
20/06/2025 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0001891-74.2024.8.26.0597 (processo principal 1004109-92.2023.8.26.0597) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Acidentário - Dilmar dos Santos Pereira - Fls. 91/92: Manifeste-se o exequente no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: JOÃO ANSELMO ALVES DE OLIVEIRA (OAB 258351/SP) -
10/06/2025 12:18
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 10:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/06/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 11:17
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 11:15
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
23/05/2025 11:06
Expedição de Certidão.
-
04/05/2025 14:30
Suspensão do Prazo
-
04/04/2025 11:44
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 11:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/04/2025 11:32
Expedição de Certidão.
-
16/02/2025 16:28
Suspensão do Prazo
-
15/12/2024 21:22
Suspensão do Prazo
-
27/11/2024 23:48
Suspensão do Prazo
-
08/11/2024 23:26
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 16:16
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 16:05
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 17:08
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2024 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2024 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 12:08
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 15:45
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 15:42
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2024 15:42
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2024 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 14:47
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 15:23
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2024 12:54
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2024 13:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/06/2024 11:41
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 08:26
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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