TJSP - 0012413-05.2024.8.26.0002
1ª instância - 04 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 11:01
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0012413-05.2024.8.26.0002 (apensado ao processo 1015143-06.2023.8.26.0002) (processo principal 1015143-06.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Tatiana Elsner Guerra - Marcelo da Silveira e outro - Fl. 121: ciência à parte interessada acerca do novo pedido de inclusão do nome do executado no cadastro de inadimplentes via Serasajud.
Manifeste-se em termos de prosseguimento do feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento/extinção. - ADV: MAYRA DOMINGUES DE SOUSA (OAB 285753/SP), MAYRA DOMINGUES DE SOUSA (OAB 285753/SP), THIAGO RODRIGO GOMES DAVID (OAB 324821/SP) -
27/08/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 12:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/08/2025 11:55
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2025 06:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 18:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2025 10:28
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 12:15
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 12:14
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 09:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/07/2025 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 06:10
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 09:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/07/2025 09:13
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 05:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 14:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/06/2025 14:28
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 19:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 12:46
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0012413-05.2024.8.26.0002 (apensado ao processo 1015143-06.2023.8.26.0002) (processo principal 1015143-06.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Tatiana Elsner Guerra - Marcelo da Silveira e outro -
Vistos. 1.
A sentença que fundamenta o presente cumprimento condenou tanto o executado MARCELO quanto a executada LÍVIA ao pagamento dos aluguéis requeridos pela parte exequente.
Nesse sentido, a parte executada LÍVIA constou como parte do acordo de fls. 24/27, posteriormente descumprido pelas partes executadas.
Em razão disso, indefiro o pedido de fls. 77/79 para que a presente execução recaia apenas em face do executado MARCELO. 2.
Em atendimento aos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo, bem como em obediência à ordem prevista no art. 835, I, do Código de Processo Civil, determino o imediato bloqueio e transferência de valores existentes em conta-corrente ou aplicações financeiras que a parte executada, mantenha nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, até o limite da dívida, no montante de R$ 80.281,53, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, deferindo desde já a utilização da modalidade "teimosinha", a qual permite que a ordem seja reiterada pelo prazo máximo disponível no sistema SISBAJUD (30 dias).
Parte a ser consultada: LÍVIA MARIA NERES BATISTA CPF/CNPJ: *68.***.*53-74 Resultando positiva a diligência, ficam indisponíveis os valores bloqueados.
Em caso de bloqueio em excesso do mesmo executado, desde já determino a liberação do excedente.
Sem prejuízo, fica intimado a parte executada da indisponibilidade de valores, bem como para que no prazo de cinco dias, comprove que as quantias bloqueadas são impenhoráveis ou que o bloqueio ainda excede o valor do débito.
Caso o executado não esteja representado nos autos, deverá o exequente providenciar o necessário à intimação pessoal em cinco dias.
Apenas os resultados positivos ou parcialmente positivos serão colacionados aos autos, devendo a parte executada ser intimada nos termos do artigo 854, § 2º do Código de Processo Civil.
Caso haja requerimento e recolhimento das respectivas taxas, DEFIRO o emprego da pesquisa RENAJUD, para a tentativa de localização de veículos passíveis de penhora em nome da parte executada, ficando autorizado, desde já, eventual bloqueio de veículo existente que não contenha restrições, dando-se ciência à parte exequente do respectivo resultado.
De igual modo, caso haja requerimento e recolhimento das respectivas taxas, DEFIRO também a pesquisa de bens por meio da disponibilização da última declaração de imposto de renda da parte executada, pelo sistema INFOJUD, dando-se ciência à parte exequente.
Ainda, se houver requerimento e recolhimento das custas, DEFIRO a inclusão do nome do(a) executado(a) junto ao cadastro de inadimplentes, via SERASAJUD.
Restando infrutífera as diligências ou na inércia da parte exequente, aguarde-se em arquivo a localização de bens pela parte exequente.
Intimem-se. - ADV: MAYRA DOMINGUES DE SOUSA (OAB 285753/SP), THIAGO RODRIGO GOMES DAVID (OAB 324821/SP), MAYRA DOMINGUES DE SOUSA (OAB 285753/SP) -
10/06/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 11:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/06/2025 11:42
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 11:40
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 11:40
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 09:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/06/2025 09:12
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 09:11
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 09:11
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
06/05/2025 16:03
Bloqueio/penhora on line
-
06/05/2025 10:56
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 12:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/04/2025 21:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 06:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 17:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/03/2025 15:35
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 06:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 17:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2025 15:44
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 03:36
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 12:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/02/2025 12:43
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 12:43
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 05:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/02/2025 21:13
Bloqueio/penhora on line
-
24/02/2025 11:50
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 04:26
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 09:41
Expedição de Carta.
-
13/02/2025 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 13:10
Ato ordinatório
-
12/02/2025 13:04
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 13:03
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
10/02/2025 03:57
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2025 14:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/02/2025 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 17:34
Bloqueio/penhora on line
-
26/11/2024 12:15
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 11:51
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 11:49
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
25/11/2024 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 09:54
Arquivado Provisoriamente
-
04/09/2024 09:54
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2024 06:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2024 18:25
Decisão Determinação
-
02/09/2024 10:17
Conclusos para decisão
-
30/08/2024 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2024 17:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/08/2024 17:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2024 17:24
Juntada de Mandado
-
06/08/2024 15:55
Expedição de Mandado.
-
02/08/2024 05:35
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2024 17:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2024 16:41
Conclusos para decisão
-
31/07/2024 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 04:12
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2024 15:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/07/2024 15:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/05/2024 02:46
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 07:18
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2024 23:57
Expedição de Carta.
-
03/05/2024 23:56
Decisão Determinação
-
03/05/2024 16:10
Conclusos para decisão
-
25/04/2024 14:38
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 14:07
Apensado ao processo
-
25/04/2024 14:06
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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