TJSP - 1018879-82.2025.8.26.0577
1ª instância - 02 Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 11:50
Recebido pelo Distribuidor no Destino (Movimentação Exclusiva do Distribuidor)
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23/06/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1018879-82.2025.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Antônio Ricardo Barbosa -
Vistos.
I - Trata-se de ação acidentária distribuída depois de 24.11.2024.
Assim, nos termos das Resoluções CNJ n. 385/2021 e n. 398/21, do Provimento CSM n. 2.660/2022 (que criou e regulamentou os Núcleos de Justiça 4.0 e alterou os Provimentos CSM 2527/2019 e 2621/2021, da PORTARIA CONJUNTA N. 10.507/2024, de 8.11.2024, que implantou o NÚCLEO ESPECIALIZADO DE JUSTIÇA 4.0 - ACIDENTES DO TRABALHO DO INTERIOR E DO LITORAL, e do art. 2º do Provimento CSM n. 2.660/2022), declino da competência e determino sua redistribuição ao Núcleo Especializado de Justiça 4.0- Acidentes do Trabalho do Interior da Comarca local, que detém competência exclusiva para processar e julgar as ações de "Acidentes do Trabalho", com jurisdição sobre as Comarcas do Interior e do Litoral, exceto a Capital, a partir de sua implantação.
Desde já, remetam-se os autos ao Distribuidor para redistribuição com as anotações e as formalidades legais II - Int. - ADV: MARCUS VINICIUS DO COUTO SANTOS (OAB 327569/SP) -
18/06/2025 16:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
18/06/2025 09:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
18/06/2025 09:44
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 08:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 07:12
Determinada a Redistribuição dos Autos
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17/06/2025 10:15
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 09:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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