TJSP - 1002533-25.2017.8.26.0484
1ª instância - 02 Cumulativa de Promissao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2024 12:42
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2024 12:42
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 20:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2024 05:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/01/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 09:37
Conclusos para decisão
-
22/01/2024 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2024 16:58
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2024 16:53
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2023 05:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2023 05:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2023 05:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2023 05:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2023 05:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2023 05:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Augusto José Neves Tolentino (OAB 209729/SP), Leandro Marques Parra (OAB 225754/SP) Processo 1002533-25.2017.8.26.0484 - Embargos à Execução - Embargte: Guarumar Locadora e Serviços Ltda - Embargdo: Incorporadora e Construtora NM EIRELI - EPP -
Vistos.
Fls. 811/813: Trata-se de irresignação da parte embargante quanto à determinação contida à fls. 807/808, a qual determinou a transferência do valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para conta judicial relacionado ao feito nº 0001336-13.2021.8.26.0484 (penhora fl. 748).
Argumentou que não obstante as decisões proferidas nestes autos, o valor supra refere-se ao pagamento de honorários sucumbenciais, o qual ainda pode ser alterado em virtude de Recurso Especial pendente de julgamento nos autos da execução (1002084-04.2016.8.26.0484).
Ademais, aduziu que entende ser devido ao advogado apenas o valor de 10% (dez por cento) do valor depositado nos autos.
Pois bem.
Observo que a parte embargante argumenta que o valor dos honorários sucumbenciais é matéria controversa e que poderá ser alterado em virtude de julgamento do Recurso Especial nos autos principais.
Ocorre que referida alegação não possui embasamento fático, tampouco jurídico.
Primeiro porque, a penhora realizada à fl. 748 refere-se ao cumprimento de sentença nº 0001336-13.2021.8.26.0484 que tramita em forma de incidente ao presente feito.
Nota-se, assim, que o valor penhorado nestes autos decorre de acórdão transitado em julgado nestes autos (vide fls. 712/716), o qual foi expresso em fixar o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a título de honorários advocatícios em favor do patrono do Embargado.
Descabida, portanto, alegação que "entende ser devido" apenas o percentual de 10% (dez por cento) do valor depositado nos autos.
Segundo porque não há nenhum Recurso Especial nos autos principais (1002084-04.2016.8.26.0484) pendente de julgamento capaz de interferir no valor dos honorários advocatícios.
Ademais, em consulta empreendida nos autos da execução, verifiquei que o título é hígido e não cabe mais a discussão sobre sua validade e que inexiste Recurso Especial pendente de julgamento capaz de interferir no valor dos honorários advocatícios aqui penhora.
Ressalto, por oportuno, que o aludido Recurso Especial foi inadmitido em 28/11/2022 (vide fls. 1219/1222 processo 1002084-04.2016.8.26.0484) e mesmo tendo ciência de tal julgamento, insiste o Embargante em alegar a inexistente "controvérsia de valores".
E ainda que assim não fosse, conforme supra relatado, a penhora aqui efetivada refere-se aos honorários sucumbenciais fixados nestes Embargos à Execução, de maneira que quaisquer decisão proferida nos autos do processo de execução não terá o condão de atingir o que restou aqui decidido, por estar a matéria consolidada.
Saliento, por fim, que não cabe mais eventual discussão acerca do legitimado ao levantamento dos valores depositados nestes autos, uma vez que em sede de agravo foi determinado o rateio do valor depositado às fls. 495/496 (R$ 65.964,66) entre o procurador do Embargado (penhora rosto autos fl. 748 - R$ 20.000,00) e o Exequente Incorporadora e Construtora NM EIRELI - EPP dos autos nº 1002084-04.2016.8.26.0484 (penhora rosto autos - fl. 546).
Assim, não sendo novamente o caso de acolher as irresignações da parte embargante, determino a imediata transferência do valor de 20.000,00 (vinte mil reais) para conta judicial relacionada ao feito nº 0001336-13.2021.8.26.0484 (penhora fl. 748) do valor que encontra-se depositado à fl. 496, bem como a transferência do saldo residual para o processo nº 1002084-04.2016.8.26.0484 (penhora fl. 546).
Após, cumprida determinação supra, não havendo custas a recolher, arquivem-se os autos.
Intime-se. -
14/08/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/08/2023 11:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2023 10:54
Conclusos para despacho
-
24/05/2023 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2023 07:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/05/2023 10:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/05/2023 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 14:29
Conclusos para decisão
-
10/04/2023 20:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2023 07:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/03/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/03/2023 15:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2023 10:36
Conclusos para decisão
-
10/03/2023 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2022 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2022 03:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/09/2022 12:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/09/2022 10:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/09/2022 11:25
Conclusos para decisão
-
12/09/2022 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2022 03:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2022 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/08/2022 19:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/05/2022 11:23
Juntada de Ofício
-
17/05/2022 15:35
Conclusos para decisão
-
16/05/2022 03:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/05/2022 03:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/05/2022 03:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/05/2022 03:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/05/2022 03:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/05/2022 12:29
Conclusos para decisão
-
13/05/2022 10:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/05/2022 10:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2022 10:25
Conclusos para despacho
-
28/04/2022 10:06
Conclusos para despacho
-
27/04/2022 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2022 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2022 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2022 17:58
Expedição de Certidão.
-
14/12/2021 16:08
Recebido pelo Distribuidor
-
07/12/2021 04:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/12/2021 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/12/2021 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2021 11:00
Conclusos para despacho
-
02/12/2021 14:36
Recebidos os autos
-
31/05/2020 16:30
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2020 09:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/03/2020 11:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/02/2020 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2020 15:11
Conclusos para despacho
-
19/02/2020 14:43
Juntada de Petição de Contra-razões
-
05/02/2020 09:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/02/2020 09:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/01/2020 09:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2019 17:03
Conclusos para despacho
-
22/11/2019 14:52
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
08/10/2019 14:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/10/2019 14:10
Expedição de Certidão.
-
30/09/2019 19:09
Expedição de Ofício.
-
10/09/2019 09:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/09/2019 10:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/08/2019 15:26
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2019 15:25
Expedição de Certidão.
-
18/07/2019 12:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/07/2019 10:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/07/2019 17:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2019 14:50
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
10/07/2019 12:25
Conclusos para despacho
-
05/07/2019 18:30
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
13/06/2019 13:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/06/2019 11:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/05/2019 17:16
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de #{nome_da_parte}
-
24/05/2019 11:10
Conclusos para decisão
-
17/04/2019 13:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/04/2019 10:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/04/2019 08:35
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de #{nome_da_parte}
-
27/03/2019 14:29
Conclusos para decisão
-
25/03/2019 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2019 12:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/03/2019 12:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/03/2019 11:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/03/2019 11:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/02/2019 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2019 18:47
Conclusos para despacho
-
19/02/2019 17:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/02/2019 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2019 17:08
Conclusos para decisão
-
14/02/2019 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2019 12:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/02/2019 10:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/02/2019 11:13
Expedição de Certidão.
-
01/02/2019 09:12
Julgado improcedente o pedido
-
10/12/2018 10:21
Conclusos para julgamento
-
07/12/2018 17:46
Conclusos para decisão
-
26/11/2018 11:12
Conclusos para despacho
-
26/11/2018 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2018 12:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2018 09:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/11/2018 11:37
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2018 12:20
Juntada de Petição de Alegações finais
-
10/10/2018 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2018 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2018 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2018 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2018 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2018 12:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/10/2018 12:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/10/2018 11:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/10/2018 11:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/09/2018 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2018 12:25
Conclusos para decisão
-
26/09/2018 12:25
Expedição de Certidão.
-
21/09/2018 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2018 18:04
Conclusos para decisão
-
14/09/2018 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2018 14:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2018 11:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/08/2018 16:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/08/2018 11:21
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 10/10/2018 03:30:00, 2ª Vara Judicial.
-
27/08/2018 18:35
Conclusos para despacho
-
08/08/2018 12:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/08/2018 11:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/07/2018 16:14
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2018 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2018 14:08
Conclusos para despacho
-
03/07/2018 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2018 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2018 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2018 13:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/06/2018 10:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/05/2018 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2018 15:12
Conclusos para julgamento
-
26/03/2018 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2018 14:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/02/2018 15:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/02/2018 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2018 14:01
Conclusos para despacho
-
17/01/2018 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2017 12:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/12/2017 12:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2017 11:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/12/2017 11:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/12/2017 11:08
Expedição de Certidão.
-
12/12/2017 16:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/12/2017 12:07
Conclusos para decisão
-
01/12/2017 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2017 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2017 09:58
Conclusos para decisão
-
24/11/2017 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2017 11:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/11/2017 11:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/09/2017 18:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/09/2017 10:20
Conclusos para decisão
-
25/09/2017 20:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2017
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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