TJSP - 1000171-03.2025.8.26.0506
1ª instância - 10 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 11:06
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000171-03.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Lucia Aparecida Valente de Sousa - Associação de Aposentados Mutualistapara Benefícios Coletivos - Ambec - Arquivem-se os autos, com as anotações de praxe e baixa no sistema SAJ.
Providencie-se. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), JORGE HAROLDO DAHER (OAB 299654/SP), DANIEL GERBER (OAB 473254/SP) -
20/08/2025 10:05
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2025 10:05
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 06:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 12:07
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 12:02
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
24/07/2025 23:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1000171-03.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Lucia Aparecida Valente de Sousa - Associação de Aposentados Mutualistapara Benefícios Coletivos - Ambec - Posto isso, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, o que faço com fulcro no nos artigos 76, inciso I, e 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Sem custas, porque concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Sem condenação em honorários sucumbenciais, uma vez que a ré interveio espontaneamente nos autos, sem que tivesse sido proferido despacho de citação, não se verificando, no caso, a aplicação do princípio da causalidade.
P.R.I. - ADV: JORGE HAROLDO DAHER (OAB 299654/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP) -
18/06/2025 08:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 07:59
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
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16/06/2025 12:28
Conclusos para despacho
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07/05/2025 13:35
Juntada de Petição de contestação
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30/04/2025 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 14:48
Conclusos para despacho
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24/03/2025 14:47
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/03/2025.
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09/01/2025 00:23
Certidão de Publicação Expedida
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08/01/2025 01:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/01/2025 16:04
Determinada a emenda à inicial
-
07/01/2025 10:07
Conclusos para despacho
-
06/01/2025 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2025
Ultima Atualização
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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