TJSP - 1019308-05.2024.8.26.0506
1ª instância - 10 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1019308-05.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Elisabete Flosino - Cinaap- Circulo Nacional de Assistência dos Aposentados e Pensionistas -
Vistos.
DECISÃO Houve admissão do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, processo paradigma nº 2026575-11.2023.8.26.0000, Tema 59 - TJSP - IRDR - Benefício Previdenciário - Desconto Indevido - Dano Moral, por meio do acórdão publicado em 12/06/2025, Relator Álvaro Algusto dos Passos, com a seguinte ementa: "INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando-se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente admitido.".
Foi determinada a suspensão de todos os processos versando sobre o tema em discussão, com fundamento no artigo 982, inciso I do CPC, independentemente da fase em que se encontrem, até que o recurso afetado seja julgado.
O art. 927, caput e III, do CPC dispõe como norma cogente e obrigatória aos juízes e Tribunais do país a observação dos acórdãos proferidos em julgamentos de incidente de resolução de demandas repetitivas.
Desse modo, determino a suspensão deste processo até o julgamento do incidente de resolução de demandas repetitivas acima mencionado.
Anote-se junto ao sistema SAJ, registrando no andamento processual o Código SAJ 75059, para que seja feita a contagem automática de dados estatísticos.
Int. - ADV: LUIS GUSTAVO SGOBI (OAB 393368/SP), FERNANDO DE JESUS IRIA DE SOUSA (OAB 216045/SP) -
03/09/2025 15:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 13:30
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
18/08/2025 16:47
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 16:46
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 02:14
Certidão de Publicação Expedida
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08/07/2025 15:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/07/2025 14:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/06/2025 07:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1019308-05.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Elisabete Flosino - Cinaap- Circulo Nacional de Assistência dos Aposentados e Pensionistas -
Vistos.
Apesar da manifestação do perito às fls. 127/129 informando que a aceita a nomeação, ele não estimou os seus honorários.
Assim, intime-no novamente para essa finalidade.
Com a manifestação, vistas às partes.
Fls. 130/139.
Ciente.
Para o peticionamento eletrônico, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Intime-se - ADV: LUIS GUSTAVO SGOBI (OAB 393368/SP), FERNANDO DE JESUS IRIA DE SOUSA (OAB 216045/SP) -
18/06/2025 08:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 07:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 16:39
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 13:45
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 12:49
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2024 11:02
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
28/11/2024 10:55
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2024 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 12:48
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 12:44
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2024 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 09:57
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 08:52
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2024 06:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2024 13:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/07/2024 11:33
Conclusos para decisão
-
15/07/2024 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2024 04:34
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2024 01:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2024 15:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/07/2024 15:12
Conclusos para decisão
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01/07/2024 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2024 11:35
Juntada de Petição de Réplica
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22/06/2024 00:32
Certidão de Publicação Expedida
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21/06/2024 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/06/2024 09:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/06/2024 17:05
Juntada de Petição de contestação
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18/05/2024 11:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/05/2024 21:06
Juntada de Certidão
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29/04/2024 16:11
Expedição de Carta.
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18/04/2024 17:41
Conclusos para despacho
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16/04/2024 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2024 08:29
Certidão de Publicação Expedida
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15/04/2024 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2024 12:30
Concedida a Antecipação de tutela
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13/04/2024 11:03
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
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