TJSP - 1010314-22.2023.8.26.0506
1ª instância - 10 Civel de Ribeirao Preto
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1010314-22.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Manoel Pereira Farias - Sebraseg Clube de Benefícios Ltda - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com fundamento no art. 487, inc.
I, do CPC, para (i) reconhecer a inexigibilidade do contrato de benefícios de fls. 108 - SEBRASEG, cessando em definitivo os descontos dele decorrentes (ii) condenar aparte ré à devolução em dobro de eventuais valores descontados da conta corrente do autor relativamente ao contrato supra; (iii) condenar a ré ao pagamento de R$ 5.000,00 a títulos de danos morais.
Confirmo a tutela deferida às fls. 64/66.
A reparação por danos materiais terá o valor total corrigido pela Tabela Prática do TJSP desde cada desembolso, e acrescida de juros de mora de 1% ao mês a contar de cada desembolso até a entrada em vigor da Lei 14.905/24, a partir de quando o débito deverá ser atualizado pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que vier a substituí-lo, e acrescido dos juros de mora pela taxa legal que corresponderá à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), com dedução do índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 do Código Civil, com redação dada pela Lei nº 14.905/24.
Nos danos morais, incidirá correção monetária a partir da sentença pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que vier a substituí-lo, e acrescido dos juros de mora de 1% ao mês desde o primeiro desconto até a entrada em vigor da Lei 14.905/24, e, a partir de então, pela taxa legal que corresponderá à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), com dedução do índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 do Código Civil, com redação dada pela Lei nº 14.905/24.
Considerando a sucumbência, condeno a ré, também, ao pagamento das custas processuais, inclusive as iniciais que deixaram de ser recolhidas pela parte autora por ser beneficiária da gratuidade processual, e dos honorários, que fixo em 10% do valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
P.I. - ADV: GEORGE WILLIANS FERNANDES (OAB 375069/SP), VIVIANI FRANCO PEREIRA (OAB 410071/SP), JULIANA ROBERTA VERÍSSIMO FERNANDES (OAB 407470/SP), JOSÉ MIGUEL DA SILVA JÚNIOR (OAB 237340/SP) -
02/09/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 08:14
Julgada Procedente a Ação
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25/08/2025 12:41
Conclusos para julgamento
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19/08/2025 14:19
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 14:18
Expedição de Certidão.
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16/08/2025 03:16
Suspensão do Prazo
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23/06/2025 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1010314-22.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Manoel Pereira Farias - Sebraseg Clube de Benefícios Ltda -
Vistos.
Anote-se os novos patrono da parte requerida no sistema SAJ.
Reitere-se a intimação da requerida acerca da decisão de fls. 121/122..
Para o peticionamento eletrônico, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
P.I.C. - ADV: GEORGE WILLIANS FERNANDES (OAB 375069/SP), JOSÉ MIGUEL DA SILVA JÚNIOR (OAB 237340/SP), VIVIANI FRANCO PEREIRA (OAB 410071/SP), JULIANA ROBERTA VERÍSSIMO FERNANDES (OAB 407470/SP) -
18/06/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 12:07
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
18/06/2025 08:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 07:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 13:56
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 07:38
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2024 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2024 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2024 07:39
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 07:39
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 15:04
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 15:28
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
24/04/2024 03:58
Suspensão do Prazo
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29/02/2024 00:56
Certidão de Publicação Expedida
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28/02/2024 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2024 13:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/02/2024 12:10
Conclusos para julgamento
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23/02/2024 12:09
Expedição de Certidão.
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19/11/2023 02:51
Suspensão do Prazo
-
25/10/2023 06:03
Juntada de Petição de Réplica
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12/10/2023 03:01
Certidão de Publicação Expedida
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11/10/2023 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/10/2023 11:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/08/2023 07:21
Juntada de Petição de contestação
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13/07/2023 04:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/07/2023 17:43
Expedição de Carta.
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15/05/2023 13:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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03/05/2023 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2023 03:22
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2023 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/04/2023 15:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/04/2023 07:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/03/2023 03:18
Certidão de Publicação Expedida
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16/03/2023 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/03/2023 09:05
Expedição de Carta.
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16/03/2023 09:05
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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15/03/2023 09:23
Conclusos para despacho
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15/03/2023 09:13
Mudança de Magistrado
-
14/03/2023 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2023
Ultima Atualização
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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