TJSP - 0028650-77.2025.8.26.0100
1ª instância - 02 Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 05:54
Certidão de Publicação Expedida
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21/07/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/07/2025 09:43
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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21/07/2025 07:16
Conclusos para julgamento
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20/07/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/07/2025 08:01
Ato ordinatório
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03/07/2025 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 08:38
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0028650-77.2025.8.26.0100 (processo principal 1105553-73.2024.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Práticas Abusivas - Plast Kaza Industria Termoplastica Ltda - Associação de Beneficência e Filantropia São Cristovão -
Vistos. 1.
Intime-se a executada (por seu advogado) para que, no prazo de 15 (quinze) dias ÚTEIS, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver, sendo que não ocorrendo o pagamento voluntário, total ou parcial, no prazo acima descrito o débito, ou seu restante, será acrescido de multa de 10%, honorários de advogado de 10% e despesas processuais (art. 513, parágrafo 2º, e art. 523, CPC), podendo, nesse caso, a decisão judicial transitada em julgado ser levada a protesto (art. 517, CPC), requerendo a expedição de certidão diretamente à serventia. 2.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto acima (15 dias ÚTEIS) sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias ÚTEIS para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação ao cumprimento de sentença (art. 525, CPC).
A petição deverá ser cadastrada com a denominação IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO código 38045.
Deverá o executado, dentro do prazo da defesa, indicar bens à penhora, sob pena de configurar-se ato atentatório à dignidade da justiça (art. 774, V, CPC), incidindo multa no montante de 10% sobre o valor do débito (art. 774, p. único, CPC). 3.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC (15 dias ÚTEIS), independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de bloqueio on line pelo sistema Sisbajud, infojud e Renajud, devendo a parte comprovar o prévio recolhimento da taxa prevista no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência e CPF a ser efetuado e apresentar planilha atualizada de débito, devendo o exequente denominar corretamente a petição juntada.
Intime-se. - ADV: JOSE LUIZ TORO DA SILVA (OAB 76996/SP), VICTOR RODRIGUES SETTANNI (OAB 286907/SP), VANIA DE ARAUJO LIMA TORO DA SILVA (OAB 181164/SP) -
18/06/2025 08:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 07:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/06/2025 06:54
Conclusos para decisão
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16/06/2025 13:27
Conclusos para despacho
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16/06/2025 10:16
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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