TJSP - 0000380-23.2025.8.26.0042
1ª instância - Vara Unica de Altinopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 04:52
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/09/2025 16:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/09/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 03:46
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000380-23.2025.8.26.0042 (processo principal 1000356-80.2022.8.26.0042) - Cumprimento de sentença - Uso - Caféfácil Comércio de Eletroportáteis Ltda - J & R COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA -
Vistos.
Recebo os embargos de declaração opostos, mas deixo de vislumbrar omissão, obscuridade ou contradição, possuindo a insurgência caráter infringente.
Não há omissão, como indicado, pois a fixação dos honorários de sucumbência têm natureza processual, à vista das circunstâncias concretas indicadas no parágrafo oitavo do artigo 85 do CPC, embasada, no caso dos autos, no critério da causalidade, não havendo falar-se em decaimento de parte mínima do pedido, como pretendido.
Posto isto, conheço dos embargos de declaração, negando-lhes porém, acolhimento, devendo o embargante se valer da via recursal adequada para a modificação da questão.
Int. - ADV: CLEYTON RIBEIRO DE LIMA (OAB 277857/SP), CARLOS EDUARDO TRUITE MENDES (OAB 244374/SP) -
28/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 09:18
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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27/08/2025 09:00
Conclusos para decisão
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27/08/2025 09:00
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 16:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/08/2025 02:42
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000380-23.2025.8.26.0042 (processo principal 1000356-80.2022.8.26.0042) - Cumprimento de sentença - Uso - Caféfácil Comércio de Eletroportáteis Ltda - J & R COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA -
Vistos. À vista da concordância do exequente com os cálculos apresentados pelo impugnante (fls. 353/354), HOMOLOGO-OS e reconheço o excesso da execução de R$ 398,35.
Em consequência, JULGO EXTINTO este processo, em fase de cumprimento de título executivo judicial, nos moldes do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Autorizo o levantamento em favor do exequente da quantia de fls. 335, liberando-se em favor do executado o excesso reconhecido.
Deverá o procurador do executado providenciar o preenchimento de formulário próprio, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1514/2019.
Considerando o reconhecimento pela exequente acerca da regularidade dos cálculos apurados na impugnação, em razão do princípio da causalidade, condeno-a nos honorários sucumbenciais no importe R$ 300,00, nos termos do artigo 85, parágrafo oitavo.
Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe.
P.I.C. - ADV: CARLOS EDUARDO TRUITE MENDES (OAB 244374/SP), CLEYTON RIBEIRO DE LIMA (OAB 277857/SP) -
19/08/2025 13:59
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 11:07
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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15/08/2025 15:32
Conclusos para decisão
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15/08/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 07:14
Certidão de Publicação Expedida
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09/08/2025 08:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2025 07:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/08/2025 17:00
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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18/07/2025 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 02:30
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0000380-23.2025.8.26.0042 (processo principal 1000356-80.2022.8.26.0042) - Cumprimento de sentença - Uso - Caféfácil Comércio de Eletroportáteis Ltda - J & R COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA -
Vistos.
Nos moldes do artigo 523, do Código de Processo Civil, cite(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s), através do(a)(s) procurador(a)(s) constituído(a)(s), para pagamento do débito apurado no demonstrativo apresentado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa e honorários advocatícios de 10% (dez por cento).
Transcorrido o prazo para pagamento, inicia-se novo prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação (artigo 525, do CPC).
Intime-se. * - ADV: CARLOS EDUARDO TRUITE MENDES (OAB 244374/SP), CLEYTON RIBEIRO DE LIMA (OAB 277857/SP) -
16/06/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 09:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/06/2025 19:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/06/2025 22:03
Conclusos para decisão
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28/05/2025 14:53
Conclusos para decisão
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28/05/2025 14:52
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 14:20
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2022
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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