TJSP - 1031080-82.2020.8.26.0577
1ª instância - 06 Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1031080-82.2020.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Viviane Cristine Martins Fanotar - Carlson Souza Sandes -
Vistos.
Trata-se de ação de indenização por danos morais, materiais e estéticos proposta por VIVIANE CRISTINE MARTINS FANOTAR em face de CARLSON SOUZA SANDES, objetivando a reparação dos danos alegadamente sofridos em decorrência de cirurgia plástica reparadora.
Alega a autora que, após a realização de cirurgia bariátrica, foi submetida a procedimento cirúrgico com o réu para retirada de excesso de pele e colocação de prótese mamária, mas que o resultado não foi satisfatório, causando-lhe dores persistentes e insatisfação estética.
Citado, o réu apresentou contestação, arguindo a inexistência de culpa e a adequação do procedimento realizado.
Pede a improcedência da ação.
Houve réplica.
Foi realizada prova pericial, tendo as partes apresentado alegações finais. É o relatório.
DECIDO.
O processo comporta julgamento no estado em que se encontra, pois não há necessidade de produção de outras provas além das já existentes nos autos.
A questão controvertida cinge-se à existência de erro médico e ao nexo de causalidade entre a conduta do réu e os danos alegados pela autora.
O laudo pericial elaborado pelo IMESC (fls. 308/322) concluiu pela inexistência de nexo de causalidade entre a conduta do réu e as queixas da autora, destacando que as técnicas adotadas foram adequadas.
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) tem decidido que "não há responsabilidade do médico quando comprovado que o procedimento foi realizado de acordo com as técnicas adequadas e que as complicações apresentadas são inerentes ao próprio procedimento" (Apelação 0010581-94.2004.8.26.0047, Rel.
Costa Netto, julgado em 01/03/2016).
Diante do exposto,JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO.
Condeno o vencido ao pagamento de honorários advocatícios a favor do advogado do vencedor no percentual de 10% sobre o valor da causa, em observância ao disposto no art. 85 do CPC.
Condeno o vencido também ao pagamento das custas e despesas processuais.Sendo a vencida beneficiária da gratuidade da justiça as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, na forma do art. 98, § 3º do CPC).
Por fim, determino à Serventia que observe a seguinte deliberação: 1-Verificoque a parte autora foi vencida e é beneficiária da justiça gratuita, portanto, isenta do recolhimento de custas processuais.
Oportunamente, arquive-se com as cautelas de praxe.
P.
I. - ADV: FABIANA MANCUSO ATTIÉ (OAB 250630/SP), DANIELA BARCELLOS DE ANDRADE BELTRI (OAB 217141/SP) -
18/06/2025 08:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 07:51
Julgada improcedente a ação
-
11/06/2025 16:23
Conclusos para julgamento
-
10/06/2025 11:01
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 10:59
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/06/2025.
-
04/04/2025 02:41
Juntada de Petição de Alegações finais
-
28/03/2025 21:23
Suspensão do Prazo
-
13/03/2025 07:27
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 10:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 07:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/03/2025 11:16
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 11:16
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/03/2025.
-
20/02/2025 03:36
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 08:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 15:26
Ato ordinatório
-
17/02/2025 13:26
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2024 02:59
Suspensão do Prazo
-
24/08/2024 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2024 04:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2024 12:02
Ato ordinatório
-
14/08/2024 18:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2024 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2024 06:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/03/2024 20:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/03/2024 19:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2024 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 14:20
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 04:39
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2024 01:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2024 14:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/01/2024 11:14
Conclusos para decisão
-
26/01/2024 15:53
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 19:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2024 09:49
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2024 09:48
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 09:42
Expedição de Ofício.
-
08/01/2024 16:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
-
11/12/2023 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2023 12:16
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2023 12:12
Expedição de Ofício.
-
13/11/2023 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2023 17:02
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 07:51
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2023 14:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2023 12:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/10/2023 20:03
Conclusos para decisão
-
16/10/2023 14:54
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 21:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2023 06:16
Certidão de Publicação Expedida
-
28/09/2023 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/09/2023 08:03
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 15:23
Conclusos para decisão
-
27/09/2023 11:19
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 00:45
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 09:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 16:10
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 08:36
Juntada de Petição de resposta
-
23/08/2023 19:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2023 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2023 01:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2023 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 13:26
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 13:26
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/08/2023.
-
14/07/2023 10:52
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2023 10:02
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 00:15
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2023 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2023 05:44
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 14:51
Conclusos para decisão
-
29/05/2023 22:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2023 08:08
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2023 06:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2023 05:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2023 11:09
Conclusos para decisão
-
03/05/2023 16:24
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 16:22
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/05/2023.
-
16/12/2022 15:10
Protocolo Juntado
-
16/12/2022 15:09
Expedição de Certidão.
-
16/12/2022 15:08
Expedição de Certidão.
-
16/12/2022 15:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
-
26/07/2022 07:44
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2022 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2022 07:37
Expedição de Certidão.
-
25/07/2022 07:36
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2022 11:33
Conclusos para despacho
-
22/07/2022 11:32
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/07/2022.
-
26/05/2022 16:17
Expedição de Certidão.
-
26/05/2022 15:01
Expedição de Ofício.
-
25/05/2022 15:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
-
20/05/2022 04:29
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2022 06:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2022 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2022 14:54
Conclusos para despacho
-
16/05/2022 14:52
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/05/2022.
-
24/01/2022 14:55
Expedição de Certidão.
-
24/01/2022 13:50
Expedição de Ofício.
-
11/01/2022 14:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
-
04/12/2021 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2021 01:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2021 19:12
Proferido Despacho
-
02/12/2021 18:54
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/12/2021.
-
02/12/2021 18:51
Conclusos para despacho
-
16/11/2021 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2021 02:07
Suspensão do Prazo
-
06/08/2021 17:42
Expedição de Certidão.
-
06/08/2021 16:30
Expedição de Ofício.
-
20/07/2021 13:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
-
15/06/2021 23:16
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2021 05:34
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2021 14:03
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2021 11:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2021 09:15
Decisão
-
21/05/2021 17:22
Conclusos para decisão
-
20/05/2021 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2021 12:01
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2021 10:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2021 07:07
Decisão
-
07/05/2021 16:37
Conclusos para decisão
-
06/05/2021 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2021 09:45
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2021 13:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2021 07:57
Decisão
-
28/04/2021 17:25
Conclusos para decisão
-
27/04/2021 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2021 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2021 10:14
Certidão de Publicação Expedida
-
06/04/2021 11:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/03/2021 11:40
Decisão
-
29/03/2021 21:34
Conclusos para julgamento
-
26/03/2021 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2021 10:24
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2021 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/03/2021 17:50
Ato ordinatório
-
01/03/2021 17:48
Expedição de Certidão.
-
26/02/2021 19:56
Juntada de Petição de contestação
-
19/02/2021 22:29
Suspensão do Prazo
-
05/02/2021 18:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/01/2021 08:05
Expedição de Carta.
-
26/01/2021 13:06
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2021 13:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2021 11:58
Decisão
-
07/01/2021 08:57
Conclusos para decisão
-
18/12/2020 20:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2020
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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