TJSP - 1009421-70.2024.8.26.0320
1ª instância - 03 Civel de Limeira
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 09:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/09/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1009421-70.2024.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Katianny Cristina Oliveira dos Santos Pinheiro e outro - Viação Danubio Azul Ltda e outro - Ante o exposto, e o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, para o fim de extinguir o processo nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Sucumbentes, mas beneficiárias da AJG, deixo de condenar as autoras no pagamento das custas, despesas do processo e em honorários advocatícios.
P.I. - ADV: SUEN RIBEIRO CHAMAT (OAB 278859/SP), SUEN RIBEIRO CHAMAT (OAB 278859/SP), TATIANA BATISTA GOMES (OAB 77764/PR), TATIANA BATISTA GOMES (OAB 77764/PR) -
02/09/2025 07:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 06:07
Julgada improcedente a ação
-
06/08/2025 00:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 10:25
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 10:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/08/2025 10:22
Conclusos para julgamento
-
13/07/2025 20:59
Suspensão do Prazo
-
07/07/2025 11:47
Juntada de Petição de Alegações finais
-
26/06/2025 17:25
Juntada de Petição de Alegações finais
-
24/06/2025 03:51
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 15:30
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 11:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2025 10:55
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1009421-70.2024.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Katianny Cristina Oliveira dos Santos Pinheiro e outro - Viação Danubio Azul Ltda e outro -
Vistos.
Trata-se de pedido de delimitação de controvérsia, apresentado com fundamento no art. 357 do CPC.
Em que pese o despacho saneador proferido a fls. 200/201, complemento-o, com as questões de fato e de direito pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, caberá ao autor demonstrar os fatos conforme descreveu na inicial, exceto a matéria que considera incontroversa, bem como aquela que entende já provada pela prova trazida.
Caberão aos reus demonstrar fato impeditivo, modificativo ou extintivo ao da inicial, ou seja, apresentar exceção ao direito reclamado na inicial Quanto às questões de direito, os argumentos jurídicos trazidos pelas partes deverão estar de acordo com toda a legislação aplicável à hipótese de responsabilidade civil extracontratual, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Acolhos os róis das testemunhas.
Aguarde-se a audiência.
Intime-se. - ADV: SUEN RIBEIRO CHAMAT (OAB 278859/SP), SUEN RIBEIRO CHAMAT (OAB 278859/SP), TATIANA BATISTA GOMES (OAB 77764/PR), TATIANA BATISTA GOMES (OAB 77764/PR) -
10/06/2025 17:22
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 24/06/2025 03:00:00, 3ª Vara Cível.
-
10/06/2025 16:29
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/06/2025 04:29:39, 3ª Vara Cível.
-
10/06/2025 11:24
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 09:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/06/2025 17:16
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 16:36
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 18:38
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 18:38
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 00:47
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 14:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/04/2025 16:31
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 10/06/2025 02:30:00, 3ª Vara Cível.
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23/04/2025 09:26
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 14:33
Conclusos para julgamento
-
03/04/2025 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 16:33
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 16:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/03/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 13:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 16:51
Conclusos para despacho
-
01/03/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 12:30
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 12:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/02/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 22:53
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2025 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 16:52
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 22:30
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2024 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2024 15:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/10/2024 11:57
Juntada de Petição de contestação
-
25/09/2024 09:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/09/2024 05:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/09/2024 06:25
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 06:25
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 13:03
Expedição de Carta.
-
09/09/2024 13:03
Expedição de Carta.
-
30/08/2024 22:35
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2024 09:06
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 09:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/08/2024 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2024 14:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2024 13:27
Conclusos para decisão
-
28/08/2024 16:00
Conclusos para decisão
-
11/07/2024 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2024 15:34
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 14:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/07/2024 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2024 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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