TJSP - 1000413-19.2025.8.26.0681
1ª instância - Vara Unica de Louveira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000413-19.2025.8.26.0681 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Santander Brasil Sa - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, encerrando o processo com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, I, do CPC, para CONDENAR a parte requerida ao pagamento da importância deR$184.747,59 (cento e oitenta e quatro mil, setecentos e quarenta e sete reais e cinquenta e nove centavos).
Em observância ao disposto nos artigos 389 e 406 do Código Civil, a correção monetária e os juros de mora incidirão, consoante as alterações promovidas pela Lei nº 14.905/2024, da seguinte maneira: I) até o mês de agosto de 2024, a correção monetária será calculada com base no INPC-IBGE, em conformidade com a Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, contada da data do efetivo prejuízo (Súmula 43, STJ), e os juros de mora, contados a partir do vencimento de cada obrigação / do desembolso, corresponderão a 1% (um por cento) ao mês; II) a partir do mês de setembro de 2024, o índice aplicável será: a) o IPCA-IBGE, na hipótese de incidência exclusiva de correção monetária; b) a taxa SELIC, deduzida do IPCA-IBGE, na hipótese de incidência exclusiva de juros de mora; c) a taxa SELIC, na hipótese de incidência conjunta de correção monetária e juros de mora.
Sucumbente, condeno a parte requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da ação (art. 85, § 2º do CPC).
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, parágrafo segundo, do Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.I.C. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP) -
29/08/2025 15:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 15:06
Julgada Procedente a Ação
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12/08/2025 11:54
Conclusos para julgamento
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22/07/2025 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1000413-19.2025.8.26.0681 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Santander Brasil Sa - Fls. 48:Manifeste-se a parte em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias.
Int. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP) -
18/06/2025 08:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 07:58
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 11:22
Conclusos para despacho
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13/05/2025 12:42
Conclusos para despacho
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13/05/2025 12:35
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 10:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/03/2025 21:32
Juntada de Certidão
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31/03/2025 14:25
Expedição de Carta.
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28/03/2025 01:02
Certidão de Publicação Expedida
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27/03/2025 09:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/03/2025 08:54
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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25/03/2025 15:36
Conclusos para decisão
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14/03/2025 16:01
Juntada de Outros documentos
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14/03/2025 16:00
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 15:59
Juntada de Outros documentos
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14/03/2025 15:59
Juntada de Outros documentos
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14/03/2025 15:59
Juntada de Outros documentos
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14/03/2025 15:59
Juntada de Outros documentos
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14/03/2025 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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