TJSP - 0001326-39.2025.8.26.0189
1ª instância - 03 Civel de Fernandopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:44
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001326-39.2025.8.26.0189 (processo principal 1001994-27.2024.8.26.0189) - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito - Leonardo Medeiros Fachinette - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196).
Manifeste-se o polo exequente em 5 (cinco) dias.
Em se tratando de execução (de título judicial ou extrajudicial) e havendo inércia do polo credor, será o processo suspenso por prazo indeterminado (NCGJ, art. 176, parte final; CPC, art. 921), arquivando-se provisoriamente (61614) até que se dê o devido andamento (pleiteando e providenciando o que for necessário, inclusive eventual taxa de desarquivamento, se não beneficiário da gratuidade).
Intimem-se.
Fernandopolis, 29 de agosto de 2025.
Eu, Augusto Cavazana Bastos, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: LEONARDO MEDEIROS FACHINETTE (OAB 407619/SP) -
29/08/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 10:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/08/2025 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 09:30
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 06:06
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001326-39.2025.8.26.0189 (processo principal 1001994-27.2024.8.26.0189) - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito - Leonardo Medeiros Fachinette -
Vistos.
Apresentado o respectivo formulário (preenchido de forma adequada), providencie a equipe de cumprimento (imediatamente) a elaboração e conferência do MLE no Portal de Custas (NCGJ, art. 1.113-A), o qual será submetido à assinatura do magistrado e transmitido à casa bancária.
Paralelamente, a unidade judicial deverá emitir ato ordinatório informando-se da expedição do MLE (Comunicado CG nº 164/2020, item 1).
Registre-se que o levantamento se dará em favor do polo exequente.
A comprovação de depósito está às fls. 50 (disponível no Portal de Custas - extrato abaixo).
O resgate será feito no valor de R$ 1.595,49 (majorado de acréscimos legais proporcionais até o momento da transferência).
O tipo de levantamento será total junto à conta judicial de nº 1100112249531 (parcela nº 1).
Sem prejuízo, deverá o executado Banco Pan S.A., se manifestar em 5 dias, sobre o pagamento do débito remanescente.
Intimem-se.
Fernandópolis, 24 de agosto de 2025. - ADV: LEONARDO MEDEIROS FACHINETTE (OAB 407619/SP) -
25/08/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 13:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/08/2025 13:01
Juntada de Outros documentos
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25/08/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 08:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/08/2025 16:13
Conclusos para decisão
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21/08/2025 15:53
Conclusos para despacho
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21/08/2025 15:48
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/08/2025.
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12/08/2025 04:09
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2025 16:48
Remetido ao DJE para Republicação
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18/07/2025 04:06
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/07/2025 08:30
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 06:31
Conclusos para despacho
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14/07/2025 23:07
Conclusos para despacho
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14/07/2025 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 02:25
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0001326-39.2025.8.26.0189 (processo principal 1001994-27.2024.8.26.0189) - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito - Leonardo Medeiros Fachinette - Banco Pan S.A -
Vistos.
Intime-se o executado (art. 513, §2º, do NCPC), na pessoa de seu procurador, para que, no prazo de quinze (15) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito, acrescido de custas, se houver.
Fica o executado advertido de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do NCPC (15 dias), sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze (15) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do NCPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Neste caso, deverá a parte exequente, na mesma petição, apresentar nova planilha de cálculos e recolher a taxa de pesquisa no sistema SisbaJud, InfoJud e RenaJud (em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT.
Código 434-1).
Apresentada a planilha e recolhida a taxa, fica desde já deferido o bloqueio on-line correspondente aos novos valores apresentados nos sistemas SisbaJud, InfoJud e RenaJud (Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FEDT - Código 434-1).
Quanto às pesquisas sobre bens imóveis (e em vista de o polo exequente não ser beneficiário da gratuidade), deverá lançar mão dos serviços disponibilizados em https://www.registradores.org.br/.
Em caso de resultado positivo da pesquisa SISBAJUD, ficará intimada a parte executada na pessoa de seu advogado (ou sociedade de advogados a que pertença) sobre a penhora realizada (valendo o extrato como termo) para, em querendo, oferecer impugnação.
Em caso de não possuir advogado constituído, intimar-se-á pessoalmente o executado, preferencialmente por via postal dos termos da penhora.
Além, com a vinda positiva das informações INFOJUD, providencie a serventia a juntada aos autos das referidas informações, tornando o processo "segredo de justiça".
Intime-se.
Fernandopolis, 09 de abril de 2025. - ADV: LEONARDO MEDEIROS FACHINETTE (OAB 407619/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP) -
16/06/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 09:22
Remetido ao DJE para Republicação
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11/06/2025 13:04
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 15:51
Remetido ao DJE para Republicação
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10/06/2025 12:01
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 10:28
Remetido ao DJE para Republicação
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09/06/2025 14:58
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/06/2025.
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30/04/2025 22:35
Suspensão do Prazo
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10/04/2025 22:46
Certidão de Publicação Expedida
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10/04/2025 22:41
Certidão de Publicação Expedida
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10/04/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/04/2025 12:28
Remetido ao DJE para Republicação
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10/04/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/04/2025 16:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/04/2025 15:37
Conclusos para decisão
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09/04/2025 11:23
Conclusos para despacho
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08/04/2025 22:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 22:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 22:09
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/04/2025 12:15
Determinada a emenda à inicial
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04/04/2025 11:38
Conclusos para decisão
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04/04/2025 11:36
Realizado cálculo de custas
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04/04/2025 11:36
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 12:07
Conclusos para despacho
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03/04/2025 11:55
Juntada de Outros documentos
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03/04/2025 10:22
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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