TJSP - 1062495-83.2025.8.26.0100
1ª instância - 37 Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 15:40
Juntada de Petição de Réplica
-
29/08/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 11:24
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1062495-83.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Rafael Robson Moura Trancoso *55.***.*45-13 - Sulamerica Cia de Seguro Saude e outro -
Vistos. 1.
Fls. 533/534: retifiquei o polo passivo da demanda a fim de constar Sul América Companhia de Seguro Saúde. 2.
Fls. 562/569: manifeste-se a parte autora em réplica no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Sem prejuízo, no mesmo prazo, deverão as partes especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Faculto, ainda, nos moldes dos arts. 9º e 10 do CPC, a manifestação das partes sobre as questões de direito cognoscíveis de ofício pelo julgador e relevantes ao processo.
No mesmo prazo, informem se têm interesse na designação de audiência de conciliação/mediação para tentativa de autocomposição, nos termos do art. 139, V, do CPC.
A fim de concretizar o princípio da duração razoável do processo e considerando o dever de os sujeitos processuais se comportarem de acordo com a boa-fé, tratando-se de processo digital, deverão os advogados incluir quando do peticionamento eletrônico o tipo da petição intermediária, no caso 38022 - Indicação de Provas. 4.
Ressalto que após a especificação de provas pelas partes, os processos serão encaminhados para fila única neste juízo (Conclusos para Sentença) tanto para decisões saneadoras quanto para sentenças.
Intimem-se. - ADV: FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB 177046/SP), VICTOR RODRIGUES SETTANNI (OAB 286907/SP) -
26/08/2025 06:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 13:49
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 15:37
Juntada de Petição de contestação
-
11/07/2025 20:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 04:18
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 22:53
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 17:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 16:26
Expedição de Mandado.
-
08/07/2025 16:25
Recebida a Petição Inicial
-
08/07/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 08:39
Conclusos para decisão
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07/07/2025 21:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1062495-83.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Rafael Robson Moura Trancoso *55.***.*45-13 - Defiro o prazo de 15 (quinze) dias para o autor/exequente cumprir integralmente a determinação de emenda da petição inicial, sob pena de indeferimento.
Atente o advogado para o correto peticionamento da Emenda, acessando o link "Petição Intermediária de 1º Grau" e cadastrando-a na categoria "Petições Diversas", tipo "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de Trabalho. - ADV: VICTOR RODRIGUES SETTANNI (OAB 286907/SP) -
10/06/2025 11:12
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 09:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/06/2025 20:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 10:02
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 11:44
Determinada a emenda à inicial
-
12/05/2025 11:20
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 08:38
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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