TJSP - 1090791-86.2023.8.26.0100
1ª instância - 01 Civel de Itaquera
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1090791-86.2023.8.26.0100 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - VERT-OMIE Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros - - Omiexperience Ltda. -
Vistos.
F. 169/174: Trata-se de manifestação do réu alegando nulidade da citação em razão de erro no número do apartamento constante do aviso de recebimento (f. 164).
A citação teria sido direcionada ao apartamento 92, quando seu endereço correto seria o apartamento 237, ambos na Avenida Capuava, 100, Torre 2, Santo André/SP.
A autora manifestou-se contrariamente (f. 182/186).
Decido.
A alegação do réu não comporta acolhimento.
Não houve qualquer falha formal na citação que permita a anulação deste ato ocorrido na fase de conhecimento.
O endereço objeto da citação trata-se de condomínio edilício.
Nos termos do art. 248, §4º, do CPC: "Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência".
O aviso de recebimento (fl. 164) foi assinado pelo funcionário da portaria sem qualquer ressalva, presumindo-se a regularidade da entrega.
A jurisprudência do TJSP é pacífica no sentido de que, em condomínios edilícios, a eventual divergência no número do apartamento não invalida a citação quando é possível ao funcionário responsável localizar o destinatário através dos controles internos do condomínio.
Ação de arbitramento de aluguéis.
Sentença que julgou procedente a demanda e condenou o reú ao pagamento de aluguéis da cota parte da apelada.
Irresignação do réu.
Acolhimento parcial.
No condomínio edilício, é válida a citação quando a carta for recebida por funcionário da portaria, sem ressalvas, nos termos art. 248, §4º, CPC.
Bens que compõem o acervo hereditário que, enquanto não partilhados, permanece indiviso e não devem prover as necessidades pessoais dos herdeiros.
Necessidade de se garantir a manutenção de bens suficientes a fazer frente às despesas de manutenção do espólio.
Questão de fruição exclusiva de bem deve ser postulada junto ao juízo do inventário, nos termos do art. 612 do CPC.
Extingue-se o processo nos termos do art. 485, VI, do CPC.
Apelo parcialmente provido. (Apelação cível.
TJSP - 1008337-07.2023.8.26.0405, Relator(a): Débora Brandão, 6ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 01/08/2024) Nesse sentido, o nome do destinatário constou expressamente no AR, permitindo sua identificação e localização pelo responsável da portaria.
Para além, Aplica-se a teoria da aparência, sendo válida a citação recebida sem objeções por pessoa que aparentava ter poderes para tanto.
Ante o exposto, rejeito a alegação de nulidade da citação.
Prossiga-se nos termos do despacho de f. 166/167, arquivando-se o presente.
Int. - ADV: LUIZ AUGUSTO AZEVEDO DE ALMEIDA HOFFMANN (OAB 220580/SP), LUIZ AUGUSTO AZEVEDO DE ALMEIDA HOFFMANN (OAB 220580/SP), OSMAR BERARDO CARNEIRO DA CUNHA FILHO (OAB 507229/SP), OSMAR BERNARDO CARNEIRO DA CUNHA FILHO (OAB 99758/RJ) -
31/07/2025 19:03
Conclusos para decisão
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17/07/2025 12:47
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 12:46
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 23:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 22:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 16:03
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1090791-86.2023.8.26.0100 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - VERT-OMIE Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros - - Omiexperience Ltda. -
Vistos.
Manifeste-se a parte autora quanto aos documentos juntados pelo(s) réu(s), no prazo de 15 dias (art. 437, § 1º, do Código de Processo Civil).
Após, tornem conclusos para decisão.
Int. - ADV: OSMAR BERARDO CARNEIRO DA CUNHA FILHO (OAB 507229/SP), OSMAR BERNARDO CARNEIRO DA CUNHA FILHO (OAB 99758/RJ) -
10/06/2025 11:42
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 09:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2025 17:36
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 19:52
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 00:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 10:59
Decisão de Conversão
-
03/06/2025 09:30
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 09:29
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/06/2025.
-
12/05/2025 13:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/02/2025 10:42
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 14:11
Expedição de Carta.
-
14/01/2025 10:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/11/2024 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2024 16:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/10/2024 16:46
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2024 22:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 05:50
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2024 10:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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31/07/2024 09:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/06/2024 15:29
Expedição de Mandado.
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06/05/2024 12:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/03/2024 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2024 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2024 14:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/03/2024 12:28
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 06:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/03/2024 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/03/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2024 13:37
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 07:43
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 17:34
Expedição de Carta.
-
02/02/2024 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 13:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/01/2024 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2023 06:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/11/2023 13:22
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 16:52
Expedição de Carta.
-
30/10/2023 16:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/10/2023 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2023 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2023 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2023 14:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/10/2023 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2023 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
28/09/2023 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/09/2023 07:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 14:37
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 15:23
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2023 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2023 17:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/07/2023 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2023 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2023 17:01
Determinada a emenda à inicial
-
14/07/2023 14:47
Conclusos para despacho
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14/07/2023 09:43
Recebidos os autos do Outro Foro
-
14/07/2023 09:43
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
14/07/2023 09:43
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
13/07/2023 11:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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12/07/2023 18:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
11/07/2023 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2023 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2023 21:31
Determinada a Redistribuição dos Autos
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08/07/2023 21:23
Conclusos para decisão
-
07/07/2023 23:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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