TJSP - 1500177-91.2023.8.26.0612
1ª instância - 01 Cumulativa de Pitangueiras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/10/2024 16:06
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 22:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/10/2024 21:11
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
14/10/2024 09:45
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2024 00:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/10/2024 17:55
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2024 17:54
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2024 17:54
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2024 17:53
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2024 17:52
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 17:46
Expedição de Alvará.
-
10/10/2024 17:14
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2024 17:13
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2024 17:12
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2024 16:09
Julgado improcedente o pedido
-
10/10/2024 16:09
Conciliação frutífera
-
09/10/2024 19:50
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 19:47
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2024 16:35
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 16:35
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 16:29
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2024 23:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2024 16:38
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2024 16:38
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2024 12:56
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 12:51
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 12:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/10/2024 11:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/10/2024 12:08
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 10:17
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 08:54
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 08:53
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 02:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/10/2024 02:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/09/2024 12:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/09/2024 10:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/09/2024 00:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/09/2024 10:14
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 17:05
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 16:57
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 11:04
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 01:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/09/2024 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/09/2024 15:09
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2024 15:05
Expedição de Ofício.
-
16/09/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 13:13
Juntada de Mandado
-
10/09/2024 13:13
Juntada de Mandado
-
10/09/2024 13:13
Juntada de Mandado
-
10/09/2024 13:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/09/2024 13:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2024 12:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2024 12:25
Juntada de Mandado
-
22/08/2024 09:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2024 09:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2024 09:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2024 09:51
Juntada de Mandado
-
22/08/2024 09:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2024 09:51
Juntada de Mandado
-
22/08/2024 09:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2024 09:51
Juntada de Mandado
-
22/08/2024 09:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2024 09:50
Juntada de Mandado
-
16/08/2024 11:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2024 11:46
Juntada de Mandado
-
09/08/2024 16:54
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 07:53
Expedição de Ofício.
-
07/08/2024 21:00
Expedição de Mandado.
-
07/08/2024 20:59
Expedição de Mandado.
-
07/08/2024 20:59
Expedição de Mandado.
-
07/08/2024 20:58
Expedição de Mandado.
-
07/08/2024 20:58
Expedição de Mandado.
-
07/08/2024 20:58
Expedição de Mandado.
-
07/08/2024 20:57
Expedição de Mandado.
-
07/08/2024 20:57
Expedição de Mandado.
-
07/08/2024 20:56
Expedição de Mandado.
-
07/08/2024 09:38
Expedição de Ofício.
-
06/08/2024 19:13
Expedição de Mandado.
-
06/08/2024 17:39
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2024 17:30
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 16:48
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2024 00:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2024 10:24
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 10:23
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/07/2024 16:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2024 11:45
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 10/10/2024 09:30:00, 1ª Vara.
-
12/07/2024 11:38
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 09:18
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 02:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/04/2024 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/04/2024 17:02
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 09:05
Juntada de Mandado
-
24/04/2024 09:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/04/2024 18:50
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 15:39
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 00:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/03/2024 12:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/03/2024 12:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2024 20:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/03/2024 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 11:12
Expedição de Mandado.
-
20/03/2024 11:04
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2024 16:20
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/03/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 04:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/03/2024 15:33
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 15:33
Conclusos para decisão
-
14/03/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 13:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/03/2024 13:11
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
14/03/2024 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 10:33
Conclusos para decisão
-
02/03/2024 22:06
Recebidos os autos
-
26/01/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
12/11/2023 03:06
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 10:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
01/11/2023 10:20
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 14:31
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 06:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/10/2023 09:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/10/2023 15:15
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 15:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/09/2023 15:16
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2023 16:14
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 16:14
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 16:11
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2023 16:11
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2023 16:06
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 16:03
Expedição de Ofício.
-
19/09/2023 11:32
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 10:07
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 10:04
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 10:35
Juntada de Petição de Recurso em sentido estrito
-
18/09/2023 10:35
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Caio Cezar Ilario Filho (OAB 331253/SP), Simoni Antunes Peixe Ilario (OAB 332744/SP) Processo 1500177-91.2023.8.26.0612 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: WESLEY JAMES PINA RAMOS - 1.
Fl. 216, 227 e 223: tendo-se em vista a constituição de Defensor pelo acusado, antes de eventuais atos pelo patrono dativo, providencie a Serventia o cancelamento da nomeação do Defensor dativo.
O acusado foi citado (fl. 214) e apresentou resposta à acusação por intermédio de patrono constituído.
A denúncia foi recebida às fls. 205-206.
Não há, neste momento, demonstração de nulidades merecedoras de reparos.
No mais, todos os requisitos da denúncia previstos no Art. 41 do Código de Processo Penal estão preenchidos.
Houve descrição suficiente acerca da conduta do acusado.
Outrossim, a denúncia veio embasada em peças informativas que prestam verossimilhança à tese Ministerial.
Há indícios da materialidade e da autoria.
Estão presentes as condições da ação e os pressupostos processuais.
Não se observa causa de extinção da punibilidade.
Não há causas que levam a absolvição sumária, visto que estão presentes todos os requisitos legais para prosseguimento da ação penal, razão pela qual mantenho o recebimento da denúncia.
As alegações apresentadas na resposta à acusação, em especial, quanto à vontade do acusado, devem ser analisadas sob o crivo do contraditório e após o término da instrução processual. 2.
A realização de audiência por videoconferência, por meio do procedimento previsto no Comunicado CG n. 284/2020, garante aos acusados o comparecimento perante a Autoridade Judiciária em meio digital, com acesso de áudio e vídeo em tempo real, em cumprimento ao artigo 185 do Código de Processo Penal.
Por meio do referido procedimento, é possível garantir, inclusive, a comunicação prévia e reservada entre Defensor e Acusado, nos termos do item n. 8.1 do Comunicado CG n. 284/2020.
Não há, até o momento, demonstração de impossibilidade técnica ou prática que eventualmente impeça a realização do ato ou a participação da Defesa. 3.
Ante o exposto, em função da ausência de prova de impossibilidades técnicas ou práticas que eventualmente impeçam a participação da Defesa e a realização do ato processual por meio eletrônico ou virtual, designo a audiência instrução e julgamento para o dia 15 de setembro de 2023, às 15h30, a qual será realizada por meio de videoconferência/mista, de acordo com o formato e o procedimento previsto no Comunicado CG n. 284/2020.
Em caso de existência de participante que não tenha condições de comparecimento em meio virtual, a audiência será realizada de forma mista e o referido participante deverá comparecer presencialmente ao prédio do Fórum na data e no horário designados. 4.
Nos termos do Comunicado CG n. 284/2020, a audiência será realizada por meio de videoconferência, utilizando a ferramenta Microsoft Teams. 5.
Intime-se Ministério Público e a Defesa do acusado, com urgência, para que forneçam, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, endereço eletrônico válido para envio de link de acesso à reunião virtual. 6.
Providencie a Serventia a organização da audiência virtual nos termos do item 4 do Comunicado CG n. 284/2020, enviando-se aos participantes (Ministério Público, Defesa, vítima, testemunhas, Unidade Prisional) tanto o link de acesso à reunião virtual, quanto o manual de participação em audiências virtuais disponível em http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer Audiência Virtual - Participar de uma Audiência Virtual. 7.
Caso a vítima/testemunha afirme que pretende prestar depoimento sem a presença do acusado, cumpra a Serventia o item 9 do Comunicado CG n. 284/2020, com o agendamento de audiência virtual, para o mesmo horário e separadamente para esta oitiva (outro convite apenas com a testemunha, o servidor responsável pelo ato, o Magistrado, o membro do Ministério Público e a Defesa, sem a participação do réu apenas nesta oitiva). 8.
Oficie-se ao local de prisão do acusado, informando sobre o horário de início da audiência por videoconferência (certidão à fl. 235). 9.
Intime-se o acusado sobre a data da audiência.
Considerando que o acusado se encontra preso, o(a) Sr(a).
Oficial(a) de Justiça, para o cumprimento do ato, deverá observar o disposto nos comunicados CG Nº 266/2020 e CG Nº 318/2020. 10.
Intimem-se a vítima e as testemunhas (fls. 204 e 226) sobre a data da audiência.
Conste, no mandado, que o Oficial de Justiça deverá: (i) informar que a audiência designada neste processo será realizada por meio de videoconferência com a ferramenta Microsoft Teams (que não precisa estar instalada no computador das partes, advogados e testemunhas), via computador ou smartphone; (ii) questionar se possui acesso a computador ou smartphone, questionando dados telefônicos para colher endereço eletrônico válido para envio do link de acesso à reunião virtual e, em caso positivo, anotar o referido endereço eletrônico, informando-se de que o envio do link será realizado pela Unidade Judicial; (iii) questionar se possui número de telefone para eventual contato, caso necessário, pelo servidor responsável pela organização da audiência virtual; (iv) informar que, no dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados, sendo que, como primeiro ato da audiência, os integrantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto; (v) indagar se a vítima/testemunha pretende prestar depoimento sem a presença do acusado, ocasião em que deverá ser agendada a audiência virtual separadamente para esta oitiva; (vi) informar que, ao acessar o link de acesso no dia e horário agendados, é possível que permaneça na sala de espera virtual (lobby), aguardando o seu momento de ingresso à reunião, que será autorizado pelo servidor responsável pela organização da audiência virtual.
Caso vítima/testemunha não tenha condições técnicas de participar de audiência de forma virtual, defiro, desde logo, a realização de audiência mista, autorizando-se o comparecimento presencial de participante que declare expressamente não possuir condições técnicas de participar do ato virtualmente, que deverá ser intimada(o), em mesmo ato, se esta hipótese, a comparecer de forma presencial, no prédio do Fórum, para a realização do ato, o que deve ser certificado pelo Oficial de Justiça. 11.
Tendo em vista o artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, nos termos da Lei n. 13.964/19, passo à reanálise da custódia cautelar do acusado W.
J.
P.
R.
Os autos concernem a suposto delito cuja pena máxima supera quatro anos, o que cumpre o requisito previsto no artigo 313, I, do Código de Processo Penal.
O acusado, ademais, é tecnicamente reincidente (autos n. 1500479-65.2021.8.26.0459, fls. 36-37), o que cumpre o requisito previsto no artigo 313, II, do Código de Processo Penal.
Há prova da materialidade do fato, consubstanciada em laudo de exame de corpo de delito (fls. 194-196).
Há indícios suficientes de autoria, consistentes nas informações apresentadas por vítima (fl. 162-164), testemunhas e pelo próprio acusado, que, em resposta à acusação, sustentou que teria ocorrido suposta intenção de causar lesões corporais na vítima (fl. 220).
Ademais, a prisão preventiva é necessária para a salvaguarda da instrução do feito e para a garantia da ordem pública.
Quanto à salvaguarda da instrução do feito, tendo em vista a suposta acentuada violência, há fundado receio de que, em liberdade, o acusado possa influenciar depoimentos de testemunhas e da vítima.
No que concerne à garantia da ordem pública, trata-se de suposto delito que teria sido cometido mediante suposta pluralidade de golpes de faca, que, conforme a denúncia (fl. 203), corresponderiam a, ao menos, dez golpes com o instrumento cortante.
Considerando o relato constante nos autos, há fundado receio de que eventual liberdade do investigado possa ocasionar risco à integridade física e psicológica do ofendido.
O risco de eventual reiteração delitiva justifica-se, igualmente, ante a reincidência.
Em síntese, os pressupostos que fundamentaram a prisão preventiva do acusado mantiveram-se inalterados e não houve apresentação nos autos, até o momento, de elementos de prova ou informações suficientes a modificar a situação de fato considerada para a decretação da prisão.
Ante o exposto mantenho a prisão preventiva do acusado W.
J.
P.
R., nos termos da decisão de fls. 44-48.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2023
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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