TJSP - 1008928-25.2025.8.26.0008
1ª instância - 01 Civel de Tatuape
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 08:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/07/2025 08:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/07/2025 05:43
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 18:09
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
14/07/2025 11:57
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 22:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/07/2025 11:11
Juntada de Certidão
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07/07/2025 11:11
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 04:09
Certidão de Publicação Expedida
-
06/07/2025 22:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/07/2025 21:36
Expedição de Carta.
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06/07/2025 21:36
Expedição de Carta.
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06/07/2025 21:35
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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04/07/2025 11:40
Conclusos para decisão
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27/06/2025 00:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1008928-25.2025.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Gold Coast -
Vistos. 1.
Sendo a obrigação de trato sucessivo, e havendo o pedido de prestações vincendas, deve ser observado o disposto no artigo 292, §1º e §2º, do Código de Processo Civil, pelo qual é estabelecido que o valor da causa deve corresponder não apenas as parcelas vencidas, mas também englobar o correspondente a um ano das parcelas vincendas.
Desse modo, deverá o autor promover a emenda à inicial, no derradeiro prazo de 15 dias, a fim de retificar o valor da causa em conformidade com os termos do CPC. 2.
Providencie a parte autora, no prazo de 15 dias, o recolhimento da taxa para expedição de Carta AR, no valor de R$ 32,75 (código 120-1) por réu, uma vez que, nos termos do artigo 247 do CPC, a citação pelo correio tornou-se obrigatória, sendo está, de fato, mais rápida e efetiva, apenas podendo ser deferida a citação por oficial de justiça nos casos elencados nos incisos de I a V do mesmo artigo. 3.
Atente-se o advogado que, ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "petição intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. 4.
Após, tornem os autos conclusos para deliberação.
Intime-se. - ADV: EUZEBIO INIGO FUNES (OAB 42188/SP) -
18/06/2025 08:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 07:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/06/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 11:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2025 13:33
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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