TJSP - 1004970-51.2024.8.26.0045
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Aruja
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 15:22
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 05:31
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 16:04
Extinto o Processo por Inadmissibilidade do Procedimento Sumaríssimo
-
07/07/2025 12:07
Conclusos para julgamento
-
04/07/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1004970-51.2024.8.26.0045 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Marcelo Paulo de Oliveira -
Vistos.
A parte ré foi citada (fl. 45) e não apresentou contestação, conforme certidão de fl. 45.
Assim, decreto sua revelia.
No mais, para análise do pedido de justiça gratuita formulado pelo autor, deverá ser apresentado o comprovante de rendimentos se estiver formalmente empregado e no caso de desemprego ou emprego formal, deverá juntar os extratos de todas as contas bancárias que titularizar, relativos aos últimos três meses; bem como apresentar a declaração de imposto de renda dos últimos dois anos.
Por fim, o autor atribuiu à causa o valor de R$ 25.000,00, no entanto analisando a inicial não se vislumbra a justificativa do mencionado valor.
Assim, para melhor análise dos autos, considerando o teto do Juizado Especial e que não se admite valor da causa aleatório, manifeste-se o autor justificando pormenorizadamente o valor atribuído à causa, adequando-o, se o caso, ao art. 292 do CPC.
Prazo para cumprimento: 5 dias.
Cumprido, tornem conclusos para sentença.
Intime-se. - ADV: BENEDICTO DOS ANJOS MUTO (OAB 97485/SP) -
18/06/2025 08:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 07:24
Decretada a Revelia
-
16/06/2025 12:35
Conclusos para julgamento
-
11/06/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 19:21
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 07:11
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 07:11
Expedição de Certidão.
-
17/04/2025 13:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/03/2025 08:01
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 15:51
Expedição de Carta.
-
19/03/2025 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 17:49
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 19:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/01/2025 05:02
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 10:59
Expedição de Carta.
-
07/01/2025 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/12/2024 11:35
Recebida a Petição Inicial
-
19/12/2024 20:25
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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