TJSP - 1002199-63.2023.8.26.0101
1ª instância - 01 Civel de Cacapava
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 11:39
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 23:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 01:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1002199-63.2023.8.26.0101 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Allianz Seguros S/A - EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A -
Vistos.
Em 15 dias, digam as partes se querem produzir mais provas ou o julgamento imediato com as provas já existentes nos autos, devendo, nos dois casos, em obediência aos arts. 4º, 5º, 6º, 7º, 9º, 10, 370, 373 e 374, todos do CPC, (i)apontar de modo claro, objetivo e sucinto as questões de fato e de direito que entendam pertinentes à solução da lide, (ii)indicar a matéria incontroversa já provada nos autos e os pontos porventura ainda controvertidos, (iii)enumerar os documentos que dão suporte a cada alegação sua nos autos, (iiii)manifestar sobre as matérias cognoscíveis de ofício pelo Juízo que interessam ao processo, (iiiii)desejando outras provas, requere-las, mas especificando e indicando os fatos constitutivos, impeditivos, modificativos ou extintivos ainda não provados para os quais elas exatamente servirão, (iiiiii)dizer se têm interesse na audiência de conciliação.
As argumentações jurídicas das partes deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, presumindo-se estudada até o esgotamento, e o seu desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado, desconsiderando-se, ainda, as insubsistentes ou ultrapassadas pela jurisprudência. É dever de todos racionalizar as provas, acelerar o feito e contribuir para boa administração da Justiça.
Com técnica processual, efetividade, lealdade, ética e justiça, pelo princípio da cooperação, evita-se o uso abusivo do direito e se afasta o julgamento antecipado.
Mediante a especificação acima e respeitando a regra do ônus da prova, dizem as partes o que pretendem em termos probatórios ainda imprescindíveis para si, obrigando ao prosseguimento do processo, com o seu saneamento e organização pelo Juiz (art. 347 ao 353 e art. 354 ao art. 357, todos do CPC).
O silêncio, as peças processuais não adequadamente delineadas e fundamentadas, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias, os requerimentos genéricos/padronizados, como aqueles de praxe feitos em modelos de petição inicial, autorizarão/causarão o julgamento imediato/antecipado.
Por fim, mesmo especificadas as provas regular e formalmente, não está afastado o julgamento imediato/antecipado baseado no material probatório já existente.
Int.
Caçapava, 17 de junho de 2025. - ADV: GUSTAVO LORENZI DE CASTRO (OAB 129134/SP), RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP) -
18/06/2025 08:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 07:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 10:15
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 19:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 00:06
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 10:59
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 19:40
Juntada de Petição de Réplica
-
14/02/2025 02:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2025 13:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/02/2025 13:39
Processo Desarquivado Sem Reabertura
-
04/02/2025 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 12:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/01/2025 14:03
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 21:44
Juntada de Petição de contestação
-
28/01/2025 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 12:38
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2024 12:36
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 15:02
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2023 15:02
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 14:59
Expedição de Certidão.
-
11/11/2023 02:58
Suspensão do Prazo
-
24/10/2023 14:07
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
16/10/2023 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2023 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2023 09:50
Ato ordinatório
-
16/10/2023 09:46
Trânsito em Julgado às partes
-
11/10/2023 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2023 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2023 14:43
Sentença de Revelia
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04/09/2023 09:57
Conclusos para julgamento
-
29/08/2023 08:06
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 08:05
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2023 22:12
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2023 21:21
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 17:51
Conclusos para despacho
-
12/07/2023 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2023 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
06/07/2023 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/07/2023 12:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/07/2023 12:33
Expedição de Certidão.
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06/06/2023 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/05/2023 14:26
Expedição de Carta.
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29/05/2023 01:16
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2023 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/05/2023 17:09
Recebida a Petição Inicial
-
25/05/2023 09:28
Conclusos para despacho
-
24/05/2023 20:31
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (Digitalizada) • Arquivo
Sentença (Digitalizada) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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