TJSP - 1001645-23.2025.8.26.0372
1ª instância - 01 Cumulativa de Monte Mor
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 20:39
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
25/06/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 16:04
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
24/06/2025 14:47
Conclusos para julgamento
-
23/06/2025 15:20
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 15:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/06/2025 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1001645-23.2025.8.26.0372 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A -
Vistos.
Considerando que a mora está comprovada, defiro liminarmente a medida.
Proceda-se à busca e apreensão, depositando-se o bem com quem o requerente indicar, e após cite-se o devedor.
Desde logo, autorizo arrombamento, na hipótese de necessidade, bem como a requisição de força policial, se necessário.
Bem: VW - VOLKSWAGEN - T-CROSS 1.0 TSI FLEX - 2023 - CINZA - SWT1B10 - 9BWBH6BF7R4026497 - 001367344082.
No prazo de 5 (cinco) dias após executada a liminar mencionada no caput do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário.
No mesmo prazo, o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus.
Caso exerça essa prerrogativa, fica desde já determinada a intimação do autor para se manifestar em 5 dias sobre o depósito realizado, em especial se é suficiente para quitar integralmente o débito pendente.
O devedor fiduciante poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias da execução da liminar, sob pena de o feito seguir à sua revelia.
Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, para impressão e encaminhamento à Central de Mandados, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça.
Também servirá como ofício, no caso de entender o Oficial ser necessário reforço policial.
Após a segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação por hora certa), independentemente de ordem judicial.
A intimação da hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios, nos termos do artigo 252, parágrafo único do CPC.
A recusa no recebimento da citação se considerada desobediência de ordem judicial (CP, art. 330).
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Ressalta-se que o autor deverá providenciar os meios necessários para cumprimento junto ao Oficial de Justiça responsável pelo cumprimento.
Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP) -
10/06/2025 11:24
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 11:05
Expedição de Mandado.
-
10/06/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 09:54
Concedida a Medida Liminar
-
10/06/2025 09:47
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 09:41
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000583-70.2023.8.26.0101
Procalmon Industria e Comercio LTDA ME
Guilherme Moreira &Amp; Vitorino Jateamento ...
Advogado: Joao Gilberto Ferraz Esteves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/11/2013 17:01
Processo nº 1006456-85.2025.8.26.0223
Colombo Motos S/A e Outras
Fernanda Amaro de Matos Ferreira
Advogado: Karin Suzy Colombo Tedesco
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/05/2025 18:12
Processo nº 1504990-18.2024.8.26.0228
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Lorenzo Jacobina Trazzi Ferreira
Advogado: Henrique Estevan de Oliveira Fernandes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/03/2024 11:11
Processo nº 1504990-18.2024.8.26.0228
Lorenzo Jacobina Trazzi Ferreira
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Advogado: Rodrigo Biagioni
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/02/2025 09:00
Processo nº 1000350-56.2023.8.26.0101
Banco Bradesco Financiamento S/A
Jurandir Alves de Brito
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/02/2023 13:31