TJSP - 1011085-83.2025.8.26.0003
1ª instância - 01 Civel de Cacapava
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 11:32
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 18:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 12:35
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 12:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/06/2025 12:34
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 19:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1011085-83.2025.8.26.0003 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Administração de herança - Auristella Barbosa Nejme - - Marli Barbosa Federico - - Ananias Barbosa de Matos - Vistos, O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (iii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Int. - ADV: ADEMIR TEODORO SERAFIM JUNIOR (OAB 362678/SP), ADEMIR TEODORO SERAFIM JUNIOR (OAB 362678/SP), RUBENS PAULO DE SOUZA (OAB 390040/SP), ADEMIR TEODORO SERAFIM JUNIOR (OAB 362678/SP), RUBENS PAULO DE SOUZA (OAB 390040/SP), RUBENS PAULO DE SOUZA (OAB 390040/SP) -
18/06/2025 08:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 07:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/06/2025 13:44
Conclusos para despacho
-
14/06/2025 10:19
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2025 10:12
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
14/06/2025 10:12
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
14/06/2025 10:12
Recebidos os autos do Outro Foro
-
09/06/2025 16:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
09/06/2025 12:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
10/05/2025 15:24
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 01:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 17:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2025 16:46
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 13:13
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/05/2025 13:13
Recebidos os autos do Outro Foro
-
07/05/2025 13:13
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
06/05/2025 08:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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05/05/2025 12:18
Serventuário
-
01/05/2025 05:48
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 12:08
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
29/04/2025 14:11
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2025
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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