TJSP - 0002814-58.2025.8.26.0438
1ª instância - 01 Cumulativa de Penapolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 13:30
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2025 23:16
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 14:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/08/2025 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002814-58.2025.8.26.0438 (apensado ao processo 1008232-28.2023.8.26.0438) (processo principal 1008232-28.2023.8.26.0438) - Cumprimento de sentença - Liminar - Ana Lopes Urives - Unimed Penápolis Cooperativa de Trablho Médico -
Vistos. 1.
Ante aS manifestações do(a) exequente (fls. 155/156 e 170/171) e a concordância do representante do Ministério Público às fls. 174, julgo extinta a presente ação, com amparo no artigo 924, II do Código de Processo Civil. 2.
Expeça-se guia para levantamento do valor depositado às fls. 165/166, devidamente atualizado com juros e correção monetária, em favor do(a) exequente.
Deverá o(a) procurador(a) do(a) exequente cumprir o Comunicado Conjunto nº 404/2019, procedendo ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico) - Comunicado Conjunto nº 474/2017, preenchendo no campo "Observações", no caso de crédito em conta, as seguintes informações: a) nome do banco, b) titular da conta e c) CPF do titular da conta.
Ademais, tal formulário deverá ser juntada aos autos para possibilitar a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico. 3.
Proceda a z.
Serventia o cálculo das custas finais, nos termos da Lei nº 11.608/2003.
Após, intime-se o(a) executado(a), por intermédio de seu procurador, para recolhimento, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo procurador nos autos ou decorrido o prazo acima sem pagamento, intime-se o(a) executado(a), pelo Portal Eletrônico (Domicílio Judicial Eletrônico), de preferência, ou, se for o caso, por carta com aviso de recebimento direcionada ao endereço constante dos autos, para recolhimento, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa, presumindo-se válida a intimação ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado, nos moldes do artigo 274, parágrafo único, do CPC.
Decorrido o prazo sem o devido recolhimento, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa. 4.
Ante a concordância do(a) exequente, não vislumbro interesse recursal, publicada esta, certifique-se, imediatamente o trânsito em julgado, observando-se eventual prazo para o representante do Ministério Público (artigo 179, II, CPC) e arquivem-se os autos, procedendo-se às anotações de praxe.
P.R.I.C. - ADV: RENE GUSTAVO NEGRI CONSTANTINO (OAB 330546/SP), RODRIGO APPARÍCIO MEDEIROS (OAB 191055/SP), THAIZ NOGUEIRA DE SOUZA (OAB 316950/SP) -
21/08/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 13:34
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
20/08/2025 10:39
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 08:08
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 08:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/08/2025 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 08:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/08/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 08:39
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 11:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2025 10:03
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 08:18
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 08:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/08/2025 06:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 13:24
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 11:13
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 11:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/08/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 03:35
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 03:47
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 15:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 10:57
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 10:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/07/2025 11:08
Conclusos para julgamento
-
03/07/2025 05:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0002814-58.2025.8.26.0438 (apensado ao processo 1008232-28.2023.8.26.0438) (processo principal 1008232-28.2023.8.26.0438) - Cumprimento de sentença - Liminar - Ana Lopes Urives - Unimed Penápolis Cooperativa de Trablho Médico - Manifeste-se/providencie a exequente, no prazo de 15(quinze) dias, a petição/documentos de fls. 109/114. - ADV: THAIZ NOGUEIRA DE SOUZA (OAB 316950/SP), RODRIGO APPARÍCIO MEDEIROS (OAB 191055/SP), RENE GUSTAVO NEGRI CONSTANTINO (OAB 330546/SP) -
10/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 09:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/06/2025 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 17:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 16:57
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 16:23
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 16:23
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 16:22
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 16:21
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 16:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 16:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 16:10
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 16:10
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 16:04
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 16:04
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 16:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 16:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 16:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 16:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 16:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 16:01
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:57
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:56
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:55
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:55
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:55
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:55
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:54
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:54
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:51
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:51
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:49
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:49
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:49
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:49
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:49
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:49
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 04:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 08:54
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 08:54
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 18:04
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/05/2025 13:53
Conclusos para julgamento
-
20/05/2025 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 08:46
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 08:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/05/2025 08:44
Apensado ao processo
-
20/05/2025 08:43
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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