TJSP - 0000779-84.2025.8.26.0581
1ª instância - 01 Cumulativa de Sao Manuel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 03:04
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000779-84.2025.8.26.0581 (processo principal 1004166-61.2023.8.26.0581) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Marta Aparecida de Deus Rodrigues - Banco Votorantim S.A. -
Vistos.
Valor do débito: R$ 12.297,61 (doze mil, duzentos e noventa e sete reais e sessenta e um centavos) em (16/06/2025).
Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários.
Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos.
Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC).
No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo.
Intime-se. - ADV: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS (OAB 91567/MG), MARCO ANTONIO GOULART LANES (OAB 82852/RS), VITOR RUBIN GOMES (OAB 313826/SP) -
28/08/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 16:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 15:39
Conclusos para decisão
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20/08/2025 00:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0000779-84.2025.8.26.0581 (processo principal 1004166-61.2023.8.26.0581) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Marta Aparecida de Deus Rodrigues - Banco Votorantim S.A. - Nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, Item 10, e Lei nº 11.608/2003, com alteração dada pela Lei nº 17.785/2023, deve o exequente providenciar a correção do demonstrativo de débito para fins de incluir o valor da taxa judiciária e demais despesas processuais, inclusive aquelas atinentes a fases anteriores do processo, tendo em vista a gratuidade processual deferida nos autos principais.
Prazo: 15 dias. "Comunicado nº 951/2023, item 10: Nos casos em que o autor ou exequente, por força de gratuidade ou outra hipótese, tenha sido dispensado do adiantamento, os valores da taxa judiciária e das demais despesas pendentes, inclusive aquelas atinentes às fases anteriores do processo, deverão ser incluídos no demonstrativo de débito para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução." 1) R$ 312,85 - Guia DARE - Custas remanescentes (ação principal); 2) R$ 34,35 - Guia FEDTJ - Despesas Postais (ação principal); 3) R$ 1.239,69 - Guia DARE - Taxa de Preparo (ação principal); 4) R$ 210,01 - Guia DARE - Taxa judiciária do cumprimento de sentença.
Nada Mais. - ADV: VITOR RUBIN GOMES (OAB 313826/SP), GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS (OAB 91567/MG) -
16/06/2025 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 09:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/06/2025 08:54
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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