TJSP - 1000742-41.2023.8.26.0474
1ª instância - Vara Unica de Potirendaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/11/2024 09:13
Arquivado Definitivamente
-
14/11/2024 09:13
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 23:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/11/2024 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/11/2024 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 12:16
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 13:08
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 12:32
Recebidos os autos
-
17/10/2023 15:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
17/10/2023 15:41
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 11:26
Juntada de Petição de Contra-razões
-
20/09/2023 01:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2023 05:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/09/2023 21:19
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 15:37
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
23/08/2023 01:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Suzi Claudia Cardoso de Brito (OAB 190335/SP) Processo 1000742-41.2023.8.26.0474 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Sonia Maria Rocha - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação ajuizada por SONIA MARIA ROCHA em face de BANCO SANTANDER BRASIL S.A.
Em consequência, extingue-se o feito, com fundamento no artigo 487, inciso I,doCódigodeProcesso Civil.
Arcará a parte autora com o pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 15% sobre o valor atribuído à causa, ficando condicionados tais pagamentos no disposto no art. 98, § 3º, do CPC.
Em caso de recurso de apelação, ciência à parte contrária para, querendo, apresente contrarrazões no prazo de 15 dias úteis (art. 1.010, §1º do CPC).
No mesmo sentido, recurso adesivo.
Após, subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal competente, com nossas homenagens e cautelas de estilo.
Com o advento da Lei n. 13.105/2015, o juízo de admissibilidade é efetuado pelo juízo ad quem, na forma do artigo 1.010, §3º a seguir transcrito: após as formalidades previstas nos §§1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade.
Sem prejuízo, retifique-se o polo passivo para que conste Banco Santander Brasil S.A.
Anote-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
P.I.C.
Potirendaba, 21 de agosto de 2023. -
22/08/2023 05:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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21/08/2023 16:55
Expedição de Certidão.
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21/08/2023 14:18
Julgado improcedente o pedido
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21/08/2023 12:34
Conclusos para julgamento
-
15/08/2023 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2023 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2023 01:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/07/2023 05:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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26/07/2023 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 16:24
Conclusos para despacho
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26/07/2023 15:57
Juntada de Petição de Réplica
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07/07/2023 02:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/07/2023 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/07/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 10:57
Juntada de Petição de contestação
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22/06/2023 02:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/06/2023 02:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/06/2023 05:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/06/2023 15:40
Expedição de Carta.
-
14/06/2023 15:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/06/2023 16:29
Conclusos para decisão
-
09/06/2023 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2023
Ultima Atualização
14/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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