TJSP - 1512804-52.2022.8.26.0228
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 21:58
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 21:57
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 21:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 20:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 16:51
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1512804-52.2022.8.26.0228 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - RUBENS CIPRIANO DA SILVA - Fls. 2874 e 2877: intime-se a Defesa para manifestação. - ADV: ALEX PEREIRA DE SOUZA (OAB 298117/SP), ROBERTO VANDERLEI DA SILVA (OAB 319891/SP), ALINE DE OLIVEIRA SOARES (OAB 478635/SP) -
02/09/2025 12:23
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 11:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 11:07
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 15:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/08/2025 15:27
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 15:12
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 15:11
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 17:32
Expedição de Alvará.
-
26/08/2025 17:24
Expedição de Ofício.
-
26/08/2025 17:24
Expedição de Ofício.
-
26/08/2025 10:16
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 10:10
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 22:06
Processo de Execução da Pena Cadastrado
-
15/08/2025 15:37
Guia Eletrônica Enviada
-
30/07/2025 13:00
Guia Eletrônica Rejeitada
-
30/07/2025 09:38
Guia Eletrônica Enviada
-
29/07/2025 16:53
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 10:21
Trânsito em Julgado às partes
-
24/07/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 16:06
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 15:34
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 03:44
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 03:43
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2025 08:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 15:39
Condenação à Pena Privativa de Liberdade SEM Decretação da prisão
-
16/05/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 10:26
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 10:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/05/2025 05:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 05:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 09:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 16:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/05/2025 14:44
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2025 22:19
Suspensão do Prazo
-
28/04/2025 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 14:09
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 14:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 16:25
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 23:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/04/2025 16:01
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 16:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/04/2025 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 11:29
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 15:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
26/03/2025 15:44
Juntada de Mandado
-
26/03/2025 15:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2025 14:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2025 09:50
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 14:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/03/2025 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 10:03
Expedição de Ofício.
-
17/03/2025 15:25
Expedição de Mandado.
-
17/03/2025 15:25
Expedição de Mandado.
-
17/03/2025 09:18
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 14:55
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Roberto Vanderlei da Silva (OAB 319891/SP) Processo 1512804-52.2022.8.26.0228 - Ação Penal de Competência do Júri - Réu: RUBENS CIPRIANO DA SILVA -
Vistos.
A análise da situação prisional do réu encontra-se regular, pois vem sendo realizada no prazo determinado pelo artigo 316, parágrafo único do Código de Processo Penal.
Nada obstante, em cumprimento ao Comunicado CG nº 512/2023, passo à reavaliação da prisão do acusado e o faço para mantê-la.
Com efeito, inexistiu alteração da situação fática que ensejou a decretação da prisão preventiva do réu (agora reforçada pela sentença de pronúncia), sendo certo que o processo vem seguindo seu curso regular, inexistindo atraso culposo na condução da marcha processual, máxime diante da realidade desta 3ª Vara do Júri da Comarca da Capital.
Há, em suma, razoabilidade no prazo de prisão processual do réu.
Desse modo e porque subsistem os motivos que ensejaram a decretação da custódia cautelar do réu, mantenho-a por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Intime-se. -
27/03/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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