TJSP - 1071672-11.2024.8.26.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Aparecido Cesar Machado - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1071672-11.2024.8.26.0002 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Banco CSF SA - Recorrido: Helio Canguçu Oliveira - Magistrado(a) Aparecido Cesar Machado - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - CONSUMIDOR.
CARTÃO DE CRÉDITO.
LANÇAMENTO DE DESPESA PRODUTO DE FRAUDE.
AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO PELO BANCO DA REGULARIDADE DAS TRANSAÇÕES, BEM COMO DE CULPA DO CONSUMIDOR.
FORTUITO INTERNO.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA QUE AFASTA A NECESSIDADE DE PERÍCIA E IMPÕE À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA A OBRIGAÇÃO DE RESTITUIR O INDÉBITO.
RECURSO INOMINADO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB: 247319/SP) - Everton Ribeiro da Silva (OAB: 378068/SP) - Sala 2100 -
23/04/2025 09:11
Conclusão ao Relator
-
09/04/2025 00:00
Publicado em
-
07/04/2025 10:34
Expedido Termo
-
07/04/2025 10:07
Distribuição por Sorteio
-
04/04/2025 16:45
Processo Cadastrado
-
03/04/2025 16:01
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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