TJSP - 1009087-55.2024.8.26.0637
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Aparecido Cesar Machado - Colegio Recursal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1009087-55.2024.8.26.0637 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Tupã - Recorrente: Raimundo Aparecido de Negreiro - Recorrida: Ativos S.A.
Securitizadora de Créditos Financeiros - Magistrado(a) Aparecido Cesar Machado - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - CONSUMIDOR.
INDEVIDA COBRANÇA E INCLUSÃO DO NOME EM CADASTRO DE INADIMPLÊNCIA.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA, ACOLHENDO-SE O PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA E NEGANDO INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ANTE A EXISTÊNCIA DE INÚMEROS APONTAMENTOS ANTERIORES E POSTERIORES JUNTO AO CADASTRO DE INADIMPLENTES.
INSURGÊNCIA INFUNDADA.
APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 385 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS.
RECURSO INOMINADO IMPROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Joao dos Santos Mendonça (OAB: 10064/MT) - Fabrício dos Reis Brandão (OAB: 380636/SP) - Sala 2100 -
04/04/2025 08:27
Conclusão ao Relator
-
24/03/2025 00:00
Publicado em
-
20/03/2025 10:59
Expedido Termo
-
20/03/2025 09:52
Distribuição por Sorteio
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19/03/2025 09:29
Processo Cadastrado
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17/03/2025 09:43
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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