TJSP - 1000152-04.2024.8.26.0515
1ª instância - Vara Unica de Rosana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1000152-04.2024.8.26.0515 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Lindomar Toledo de Queiroz - Caap - Caixa de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas - ANTE O EXPOSTO, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial, o que faço para: a) DECLARAR a inexistência da relação jurídica entre as partes e, por corolário, reputar indevidos os descontos efetivados; b) CONDENAR a parte requerida a restituir, em dobro, os valores descontados do benefício previdenciário da parte autora sob a rubrica Contribuição CAAP, com incidência de correção monetária e de juros moratórios a partir de cada desconto indevido (Súmulas nº 43 e 54 do STJ); c) CONDENAR a parte requerida ao pagamento de indenização por dano moral à parte autora no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com incidência de juros de mora desde a data do ilícito (primeiro desconto indevido) e correção monetária incidente a partir da data do arbitramento (Súmula nº 362 do STJ).
Nos termos da Lei nº 14.905/2024, na ausência de estipulação em sentido diverso, o índice de correção monetária aplicável ao caso é o IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC), ao passo que os juros de mora serão calculados pela incidência da SELIC, ex vi do artigo 406, caput e § 1º, do Código Civil.
Registro que os índices acima referidos têm incidência mesmo em relação às obrigações constituídas anteriormente ao advento da supracitada legislação, na esteira da jurisprudência do E.
Superior Tribunal de Justiça (4ª Turma AgInt no AREsp nº 2059743/RJ, Rel.
Min.
Antonio Carlos Ferreira, julgado em 17/02/2025).
Em razão da sucumbência da requerida e do princípio da causalidade, ex vi dos artigos 82, § 2º, e 85, caput e § 2º, ambos do Código de Processo Civil, bem como da Súmula nº 326 do E.
Superior Tribunal de Justiça, condeno a parte requerida ao pagamento das custas e despesas processuais e dos honorários advocatícios sucumbenciais, estes fixados em 10% do valor atualizado da condenação.
Após o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada no sistema.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: LESLIE CRISTINE MARELLI (OAB 294380/SP), PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ (OAB 49244/CE) -
26/11/2024 10:43
Conclusos para julgamento
-
13/11/2024 09:18
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 22:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/11/2024 05:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/11/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 12:13
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 16:35
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 16:34
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 23:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/09/2024 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/09/2024 13:29
Determinada a emenda à inicial
-
02/09/2024 10:17
Conclusos para decisão
-
17/06/2024 16:34
Conclusos para julgamento
-
17/06/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 00:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/05/2024 09:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/05/2024 08:30
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 23:21
Conclusos para despacho
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14/05/2024 19:27
Juntada de Petição de Réplica
-
19/04/2024 22:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/04/2024 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/04/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 11:47
Juntada de Petição de contestação
-
18/04/2024 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2024 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2024 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/02/2024 03:18
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 22:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/02/2024 10:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/02/2024 08:50
Expedição de Carta.
-
07/02/2024 08:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2024 09:25
Conclusos para decisão
-
05/02/2024 22:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
08/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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