TJSP - 1037192-59.2024.8.26.0405
1ª instância - 05 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 14:52
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 04:49
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 14:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 13:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2025 16:47
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 09:34
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 06:39
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 16:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 15:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2025 11:26
Conclusos para julgamento
-
15/07/2025 09:07
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 19:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 10:08
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1037192-59.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Camila Crusco Fernandes Oliveira - NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. -
Vistos. 1.
Informem as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se concordam com o julgamento antecipado da lide. 2.
Caso negativo, especifiquem, de modo concreto e fundamentado, cada prova cuja colheita se almeja, consignando-se que, nos termos do art. 357, § 2º, do Código de Processo Civil, as partes podem apresentar requerimento conjunto, para homologação, com vistas à delimitação consensual das questões: a) de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos, e; b) de direito, relevantes para a decisão do mérito.
Homologado o pedido, a decisão terá efeito vinculante em relação aos sujeitos do processo. 3.
Caso as partes não façam uso da faculdade mencionada no item antecedente, deverão informar, individual e especificamente, qual tipo de prova pretendem produzir e qual o fato controverso nestes autos será objeto da prova.
Caso haja pedido de produção de prova testemunhal em audiência, deverá a parte que efetuou o pedido desde já arrolar suas testemunhas, sob pena de preclusão, sem prejuízo de possibilidade de posterior complementação caso seja requerido.
Requerimentos genéricos, sem fundamentação ou em desacordo com o acima estipulado, serão tidos por inexistentes e autorizarão o julgamento antecipado. 4.
Manifestem-se as partes se têm interesse na realização de audiência para tentativa de conciliação.
Intime-se. - ADV: COLUMBANO FEIJO (OAB 346653/SP), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP) -
18/06/2025 08:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 07:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2025 18:52
Conclusos para julgamento
-
12/06/2025 11:50
Juntada de Petição de Réplica
-
27/05/2025 12:23
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:21
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:18
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:16
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:15
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:10
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 15:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 14:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/05/2025 14:17
Juntada de Petição de contestação
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03/05/2025 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/04/2025 09:04
Juntada de Certidão
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11/04/2025 23:55
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2025 20:16
Expedição de Carta.
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11/04/2025 13:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 12:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/04/2025 09:24
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 09:11
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 22:29
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 16:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/03/2025 16:06
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 11:48
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 22:52
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 01:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 16:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/02/2025 12:47
Conclusos para decisão
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14/02/2025 11:51
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2024 16:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/12/2024 12:47
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 12:09
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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