TJSP - 1008331-29.2025.8.26.0405
1ª instância - 05 Civel de Osasco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1008331-29.2025.8.26.0405 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Osasco - Apelante: Stephanie de Paula Ceccheto (Justiça Gratuita) - Apelado: Mercado Crédito Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento S.a - Magistrado(a) Thiago de Siqueira - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - APELAÇÃO RESPONSABILIDADE CIVIL AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA INSURGÊNCIA DA AUTORA ANOTAÇÃO DE DÉBITOS PERANTE O ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO ALEGAÇÃO DA AUTORA DE DESCONHECER REFERIDOS DÉBITOS APLICABILIDADE, NO CASO, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR ÔNUS PROBATÓRIO QUE IMPUNHA À RÉ DEMONSTRAR A REGULARIDADE E LEGITIMIDADE DAS CONTRATAÇÕES IMPUGNADAS PROVA DOCUMENTAL PRODUZIDA PELA RÉ QUE AFIGURA-SE INSUFICIENTE PARA TANTO CONTRATAÇÕES ELETRÔNICAS EXIBIDAS QUE NÃO CORRESPONDEM AO ENDEREÇO DA AUTORA SELFIE E DOCUMENTOS PESSOAIS COLIGIDOS AOS AUTOS QUE APENAS COMPROVAM PRÉVIO CADASTRO JUNTO À RÉ - REGULARIDADE DAS ANOTAÇÕES NÃO EVIDENCIADA DANO MORAL NÃO CONFIGURADO EXISTÊNCIA DE OUTRAS RESTRIÇÕES PROTESTADAS EM NOME DA AUTORA DEVEDORA CONTUMAZ INCIDÊNCIA, NESTA HIPÓTESE, DA SÚMULA N. 385 DO E.
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA AÇÃO QUE DEVE SER JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Eduardo Luiz Araujo de Oliveira (OAB: 294184/SP) - Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) - 3º andar -
21/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 19/08/2025 1008331-29.2025.8.26.0405; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 14ª Câmara de Direito Privado; THIAGO DE SIQUEIRA; Foro de Osasco; 5ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1008331-29.2025.8.26.0405; Bancários; Apelante: Stephanie de Paula Ceccheto (Justiça Gratuita); Advogado: Eduardo Luiz Araujo de Oliveira (OAB: 294184/SP); Apelado: Mercado Crédito Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento S.a; Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024. -
11/08/2025 16:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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11/08/2025 16:31
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 16:25
Realizado cálculo de custas
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08/08/2025 06:04
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2025 18:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 17:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/08/2025 15:15
Conclusos para decisão
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07/08/2025 14:46
Juntada de Petição de Contra-razões
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17/07/2025 01:46
Certidão de Publicação Expedida
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16/07/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/07/2025 16:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/07/2025 13:43
Conclusos para decisão
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16/07/2025 13:29
Conclusos para despacho
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16/07/2025 11:49
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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23/06/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1008331-29.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Stephanie de Paula Ceccheto - MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente demanda, com fundamento no artigo 487, inc.
I, do Código de Processo Civil.
Em razão da sucumbência, condeno a parte autora no pagamento das despesas processuais e honorários de sucumbência no percentual de 15% do valor atualizado da causa, na forma do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil, observadas as disposições do art. 98, §3º também do diploma processual (gratuidade de justiça).
Providencie a serventia a correção do cadastro do presente feito para inclusão no polo passivo de Mercado Crédito Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento S/A.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe.
Sentença publicada com a liberação nos autos digitais.
Intimem-se. - ADV: EDUARDO LUIZ ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB 294184/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP) -
18/06/2025 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 08:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 07:58
Julgada improcedente a ação
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12/06/2025 12:58
Conclusos para julgamento
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12/06/2025 12:36
Juntada de Petição de Réplica
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21/05/2025 07:27
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 07:27
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 07:26
Certidão de Publicação Expedida
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20/05/2025 09:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/05/2025 04:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/05/2025 12:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/05/2025 23:01
Conclusos para decisão
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16/05/2025 22:25
Conclusos para despacho
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16/05/2025 19:29
Juntada de Petição de contestação
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29/04/2025 06:09
Juntada de Certidão
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28/04/2025 14:01
Expedição de Carta.
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25/04/2025 22:39
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 01:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/04/2025 14:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/04/2025 12:57
Conclusos para decisão
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24/04/2025 11:43
Conclusos para despacho
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24/04/2025 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 23:39
Certidão de Publicação Expedida
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27/03/2025 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/03/2025 10:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/03/2025 09:39
Conclusos para decisão
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25/03/2025 20:03
Conclusos para despacho
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25/03/2025 19:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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