TJSP - 1026518-85.2025.8.26.0114
1ª instância - 09 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 09:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/06/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1026518-85.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Raoni Rener Borges Arcanjo -
Vistos.
Ante os documentos exibidos, defiro a justiça gratuita ao requerente, tarjando-se.
Não se vislumbra, em cognição sumária, ilegalidade no contrato havido entre as partes, de forma que este prevalece como pactuado.
Assim, indefiro a almejada tutela consistente no depósito judicial de valores.
Nada a aferir com relação à negativação do nome do autor, desde que ele continue cumprindo suas obrigações pactuais.
Demais pedidos se confundem com o mérito, não sendo o momento processual próprio de uma análise prévia, mormente sem o crivo do contraditório.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, inc.
VI, do CPC e Enunciado nº 35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos arts. 4º e 6º, ambos do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como carta ou mandado de citação.
Int. - ADV: PAULO HENRIQUE MENEGHINI (OAB 489824/SP) -
20/06/2025 07:03
Juntada de Certidão
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18/06/2025 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 07:10
Expedição de Carta.
-
18/06/2025 07:10
Recebida a Petição Inicial
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17/06/2025 16:42
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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