TJSP - 0001340-30.2025.8.26.0510
1ª instância - 02 Civel de Rio Claro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 14:20
Juntada de Outros documentos
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25/06/2025 09:58
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 09:38
Juntada de Outros documentos
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23/06/2025 14:41
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0001340-30.2025.8.26.0510 (processo principal 1002445-93.2023.8.26.0510) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Dominga Andrade Oliveira - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A -
Vistos.
Fls. 15 ss e 23 : Considerando que a obrigação foi satisfeita, julgo, por sentença, EXTINTO o presente feito com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Fls. 23 : por incontroverso, defiro o levantamento do valor depositado nestes autos (fls. 25/26) em favor da exequente, Sr(a).
Dominga Andrade Oliveira, CPF: *37.***.*49-20, RG: 200.701.507.46-90 e/ou seu procurador Dr(a).
Heberty de Paula Paseto Fernandes, OAB/SP 422410/SP, procuração com poderes para dar e receber quitação às fls. 7 dos autos principais (Agência Fórum nº 5553-0, conta judicial nº 3000108952464 , depósito efetuado em 08/04/2025 , no valor de R$.7.776,04, além de juros e correções, se houver): expeça-se o mandado de levantamento eletrônico (formulário às fls. 24).
Certifique a escrivania se há custas remanescentes, observada eventual gratuidade deferida ; em caso positivo, providencie a parte o pagamento ; no silêncio, extraia-se certidão de débito e remeta-se à Fazenda Estadual.
Oportunamente, decorrido o prazo para a interposição de eventuais recursos, certifique-se o trânsito em julgado e, somente após cumpridas todas as determinações e observadas as formalidades legais, remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas de praxe.
P.I.C. - ADV: HEBERTY DE PAULA PASETO FERNANDES (OAB 422410/SP), NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG) -
18/06/2025 08:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 07:16
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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17/06/2025 15:30
Juntada de Outros documentos
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17/06/2025 15:24
Conclusos para despacho
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30/05/2025 22:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 08:52
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2025 08:49
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/05/2025 14:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/05/2025 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/03/2025 21:38
Certidão de Publicação Expedida
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05/03/2025 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/03/2025 12:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/02/2025 16:03
Conclusos para despacho
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28/02/2025 15:59
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 15:40
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2023
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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